A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou recurso do Estado para confirmar a licença não-remunerada concedida a uma servidora com menos de 5 anos de atuação para fazer mestrado em Paris.
A servidora ingressou, em setembro de 2012, no TJ-SP como escrevente. Seu mestrado começava em setembro de 2016, motivo pelo qual pediu licença não remunerada, que foi negada pelo Estado. Ela viajou mesmo assim e acionou a justiça para conseguir uma tutela de urgência e não ser exonerada. O juízo de primeiro grau autorizou a licença sem vencimentos.
O Estado recorreu dizendo que o mestrado atendia somente aos interesses particulares da escrevente, mas o TJ manteve a sentença, dizendo que “o requisito temporal de 5 anos, expressamente consignado na legislação estadual, não apresenta nenhuma razão de natureza lógica, uma vez estável e superado o estágio probatório, a licença para fins particulares pode ser aceita”.
O relator ainda disse que “não é crível forçar uma justificativa de um inexistente ‘interesse público’ ao requerimento. […]. Diversas licenças remuneradas são permitidas antes do interregno quinquenal (por exemplo, gestante, saúde, etc). Por que não autorizar uma licença não remunerada, sem qualquer prejuízo ao erário?”.
Processo: 1006557-30.2017.8.26.0506 – Acórdão servidora TJSP
(Com informações do Consultor Jurídico)