A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma empresa de plano de saúde para animais indenize uma mulher em R$ 5 mil devido à interrupção do plano e à cobrança indevida de parcelas no cartão de crédito. A operadora também terá que reembolsar a autora em R$ 310 referentes às despesas do tratamento do cão.
A decisão em primeira instância já havia determinado a restituição de todas as mensalidades pagas desde a assinatura do contrato.
Conforme relatado nos autos, o cachorro da autora, beneficiário do plano de saúde da ré, estava em tratamento quando a empresa informou a interrupção dos serviços, contratados um mês antes, por um período de 45 dias. No entanto, mesmo com a suspensão dos serviços, os valores das parcelas continuaram sendo debitados do cartão de crédito da mulher.
O desembargador Alcides Leopoldo, relator do recurso, ressaltou em seu voto que a cobrança indevida e a necessidade de a autora arcar com as despesas do atendimento do animal “extrapolaram o mero aborrecimento ou chateação, em especial pela inércia na solução da questão, impondo a propositura da ação, de maneira que restou configurado o dano moral”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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