Testemunhas confirmaram que bancária exercia cargo de confiança
Trabalhar fora das funções contratuais garante horas extras. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . No caso, uma bancária exercia cargo de confiança sem receber por isso.
Testemunhas confirmaram que a funcionária coordenava o setor de arquivos do departamento paralegal do banco, sendo subordinada a um gerente.
Após sentença favorável na primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) enquadrou o caso na exceção do artigo 62, inciso II da CLT e excluiu o pagamento das horas extras.
“O TRT estendeu demasiadamente a abrangência do tipo legal de gerente”, disse o relator no TST, ministro Maurício Godinho Delgado.
Segundo explicou, a caracterização do cargo de confiança do bancário é específica e deriva do artigo 224, parágrafo 2º, da CLT, que exige comprovação do exercício de função de confiança.
Ao confirmar que a bancária exercia funções gerenciais, a Turma deu provimento ao recurso. Também restabeleceu condenação para pagamento de horas extras.
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