TRF2 nega aposentadoria rural por não cumprimento de exigências previstas em lei

Data:

TRF2 nega aposentadoria rural por não cumprimento de exigências previstas em lei
Créditos: create jobs 51 / Shutterstock.com

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que rejeitou o pedido de M.O.D. à aposentadoria por idade rural, anteriormente negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela não cumpriu as exigências legais para tornar-se uma segurada especial: não ficaram comprovados nem o exercício de atividade rural durante os 180 meses anteriores ao pedido e nem o trabalho em regime de economia familiar.

Tudo começou quando a autora, tendo completado a idade mínima (55 anos), requereu a aposentadoria por idade rural, sem, no entanto, comprovar o tempo necessário de trabalho no campo. Na visão do desembargador federal Messod Azulay Neto, relator do processo no TRF2, a documentação apresentada não foi suficiente. “Em que pese diversos documentos acostados aos autos, nenhum consegue demonstrar, satisfatoriamente, o exercício efetivo do labor rural no período imediatamente anterior ao requerimento, ainda que de forma descontínua”, avaliou o magistrado.

Ainda de acordo com Messod Azulay, o regime de economia familiar, previsto no artigo 11, § 1º, da Lei 8.213/91, ficou descaracterizado, tendo em vista que os documentos apresentados revelam que o marido da autora é policial militar aposentado. Segundo a norma, somente nos casos em que a atividade rural dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, é possível se falar em economia familiar.

“Nosso ordenamento jurídico previdenciário estabelece proteção a agrupamentos familiares cuja subsistência dependa inteiramente do trabalho rural, em um regime de mútua dependência e colaboração. Desse modo, (…) a atividade de policial militar do marido (…) torna o labor da segurada como não sendo a atividade preponderante para garantir a subsistência da família. Com isso, extingue-se, de pronto, o requisito da indispensabilidade”, finalizou o relator.

Processo: 0000927-85.2016.4.02.9999 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PROVA MATERIAL INSATISFATÓRIA. ECONOMIA FAMILIAR NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os documentos acostados aos autos não consubstanciam o início de prova material a que alude a lei para fins de comprovação do exercício atividade rural em regime de economia familiar pelo autor; 1. Se a atividade rural não é aquela preponderante a garantir a sobrevivência dos integrantes do grupo familiar, descaracterizado estará o regime de economia familiar. 1. Recurso desprovido. (TRF2 –  Processo: 0000927-85.2016.4.02.9999 – Classe: Apelação – Recursos – Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: 2ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 26/08/2016. Data de disponibilização 08/09/2016. Relator MESSOD AZULAY NETO)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.