A Primeira Turma Especializada do TRF2 negou pedido de habeas corpus apresentado pelo empresário Eike Batista. Na mesma sessão, o colegiado também negou pedidos de habeas corpus de Luiz Carlos Bezerra e do publicitário Francisco de Assis Netto, respectivamente, ex-assessor e ex-secretário estadual, durante a gestão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral. As decisões foram proferidas na apreciação do mérito dos pedidos, que já haviam sido indeferidos liminarmente pelo TRF2.
Os três acusados encontram-se presos preventivamente, por ordem da Justiça Federal da capital fluminense. Eles foram denunciados por participação em esquema de corrupção no governo estadual que foi objeto das Operações Calicute e Eficiência. Essas duas ações da Polícia Federal são desdobramentos da Operação Lava-Jato.
Em seu voto, o relator do processo no Tribunal, desembargador federal Abel Gomes, rebateu os argumentos da defesa de Eike Batista, que, entre outras alegações, sustentou a inexistência de motivo para manter o empresário preso, já que ele se apresentou voluntariamente à justiça, após ter a prisão decretada. A defesa também alegou que a denúncia do Ministério Público Federal teria se baseado apenas em declarações prestadas por dois doleiros, também envolvidos no esquema, que firmaram acordo de delação premiada.
Abel Gomes, em sua fundamentação, destacou que há documentos suficientes no processo para comprovar as declarações feitas pelos colaboradores, inclusive dando conta de operações financeiras internacionais efetuadas com dinheiro pago como propina pelo empresário ao ex-governador do Rio de Janeiro, por meio de terceiros.
Além disso, o desembargador lembrou que a ordem de prisão expedida pela primeira instância foi devidamente fundamentada e afirmou que a prisão preventiva se justifica para a garantia da ordem pública, conforme é prevista pelo Código de Processo Penal. O magistrado ressaltou, ainda, a gravidade dos fatos denunciados, para justificar a manutenção da prisão preventiva.
Já no julgamento de Francisco de Assis Netto, a fundamentação de Abel Gomes destacou, entre outros pontos, o conteúdo dos documentos apresentados no processo, que demonstram fortes indícios da participação do réu em ações de lavagem de dinheiro de propina paga ao ex-governador.
Por fim, na apreciação do habeas corpus de Luiz Carlos Bezerra, Abel Gomes refutou alegação da defesa, que pretendia a declaração de incompetência da Sétima Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O argumento do advogado foi de que os autos deveriam ser remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, em função de haver sido citada, em delação premiada, suposta participação de membro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no esquema de corrupção. Para a defesa de Luiz Carlos Bezerra, o processo deveria ser enviado para Brasília, por conta da prerrogativa de foro do conselheiro do TCE.
Abel Gomes considerou, em seu voto, que a jurisprudência dos tribunais superiores já se posicionou sobre a excepcionalidade da aplicação do foro privilegiado e ponderou que, se tivesse entendido pela ocorrência, de fato, da alegada usurpação do foro, o próprio STJ teria avocado [chamado] os autos para a corte superior ou determinado o desmembramento do processo, em relação ao acusado com a prerrogativa de foro.