Vianeia Turismo e CVC Agência de Viagens são condenadas a indenizar moralmente fotógrafo

Data:

Vianeia Turismo e CVC Agência de Viagens são condenadas a indenizar moralmente fotógrafo | Juristas
Créditos: BrAt82/Shutterstock.com

O juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Vianeia Turismo e CVC Agência de Viagens S/A.

No processo nº 0012271-29.2014.815.0011, Clio Robispierre, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela alegando a prática de contrafação por parte das promovidas.

Alega o fotógrafo ter se deparado com algumas de suas fotografias utilizadas indevidamente, sem autorização ou créditos referentes à obra, no site das demandadas. Na contestação, as empresas rés suscitaram litispendência e carência de ação em sede preliminar, o que foi rejeitado pelo juiz, e refutaram os termos da exordial, postulando pela total improcedência dos pedidos.

Invocando a proteção constitucional aos direitos autorais, o juiz, no mérito, posicionou-se no sentido de não haver dúvida acerca da ilegalidade da publicação das fotografias do autor. Não há dúvidas, também, acerca da autoria das fotos, visto certidões juntadas de registro.

A ausência de autorização e da identificação de autoria configuram violações de direito autoral (art. 24, II da LDA). O desrespeito ao direito do autor da fotografia gera a ele direito à reparação pelos danos morais experimentados (dano moral in re ipsa).

Por outro lado, no que diz respeito à reparação material, o juiz entendeu ser impossível sua concessão, uma vez que não houve prova do dano decorrente da mera utilização da fotografia e ele não pode ser presumido.

Diante dos fatos, o juiz condenou as promovidas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 e à publicação, por três vezes consecutivas, da autoria da obra em jornal de grande circulação (art. 108, II da LDA). As empresas deverão, ainda, retirar a fotografia em comento dos sites, bem como se abter de reproduzi-la em novas publicidades.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo