Mais de cinco anos passaram-se desde a aprovação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), ocorrida em agosto de 2018. Inicialmente, tal como já era esperado, poucas empresas mostraram-se abertas a conhecer e a entender quais eram as exigências da lei. À época, a LGPD era vista tão-somente como um ônus adicional aos empresários.
O Ministério Público Federal (MPF) tornou-se coautor em uma ação civil pública proposta pelo Instituto Sigilo, visando que a Serasa pague indenizações por vazamento de dados de mais de 223 milhões de brasileiros. Cada pessoa afetada busca uma indenização de R$ 30 mil, e a Serasa pode ser condenada a pagar multa, equivalente a até 10% do seu faturamento anual no último exercício, não podendo ser inferior a R$ 200 milhões.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão liminar na 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que impede uma associação privada de utilizar sigla e logomarca semelhantes às da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, responsável por garantir a proteção de dados pessoais e regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil.
A primeira e única multa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicada no Diário Oficial da União, do último dia 06/07, contra a empresa Telekall Infoservice deve ser vista como um aviso ao mercado em geral de que a raspagem de dados, ou seja, a coleta e uso de informações que estão na internet, não é legal mesmo que esses dados estejam disponíveis.
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO
Por este instrumento e regular forma de direito, as partes ao final signatárias, de um lado, Empresa de Planos...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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