Segundo levantamento pela revista Consultor Jurídico, nove estados já possuem leis- estaduais ou municipais- que equiparam os empréstimos concedidos pelos bancos sem a anuência do correntistas a “amostra grátis”, afastando, assim, a obrigação do consumidor de devolver esse dinheiro.
AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________
(nome e qualificação completos do autor), através de advogado legalmente constituído, vem respeitosamente à presença...
A plataforma que permite bloquear ligações telefônicas com ofertas de empréstimo consignado passou a funcionar nesta quinta-feira (2/1). O Sistema de Autorregulação de Operações...
Roberto Campos Neto, o presidente do Banco Central, disse que ainda nesta semana será anunciado um mutirão para reduzir as dívidas dos brasileiros com...
Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Santander devem apresentar, em 90 dias após o trânsito em julgado da ação, uma solução de combate ao golpe conhecido como golpe do boleto. A determinação é do TJRJ, em ação movida pelo Procon-RJ. O tribunal também fixou multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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