A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela validade de um testamento que nomeou a filha mais velha como inventariante e curadora dos bens destinados à filha menor de idade. O colegiado destacou que a nomeação de um curador especial para gerir os bens do herdeiro menor, mesmo quando sob poder familiar, é permitida pelo parágrafo 2º do artigo 1.733 do Código Civil.
O presente artigo tem o objetivo de abordar e esclarecer o direito que o cônjuge ou companheiro possuí, em nosso ordenamento jurídico, aos Alimentos previstos pelos artigos 1.694 e 1.695, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil” ou “CC”).
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quarta-feira (8), que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Com essa decisão, o divórcio não requer mais a exigência da separação judicial, sendo necessário apenas a vontade dos cônjuges.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento para determinar se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio permanecem válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal. O julgamento será retomado em 8 de novembro, e até agora, há quatro votos, dois em cada sentido.
Com 22 anos de idade, Larissa Manoela resolveu expor para o Brasil, em entrevista ao Fantástico, detalhes familiares e financeiros de seus 18 anos de carreira, revelando a ocorrência de rompimento com seus pais, além de informar que não pretende brigar pelo patrimônio acumulado no valor de R$ 18 milhões de reais, deixado a seus genitores.
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