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TJRN considera primariedade e bons antecedentes para manter liberdade provisória de suspeito de tráfico

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), considerando a primariedade, presunção de inocência e bons antecedentes de acusado, não atendeu ao pedido do Ministério Público (MP), para a revogação da liberdade provisória e restabelecimento da prisão preventiva, do suspeito da prática do crime de Tráfico de Drogas. O acusado, um jovem de 18 anos, foi submetido à medidas restritivas do Artigo 319 do Código de Processo Penal. 

TJSC decide que acusado de matar e atear fogo na companheira deve ir júri popular

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou recurso de homem acusado de assassinar, atear fogo ao corpo e ocultar as cinzas da companheira, nas proximidades da residência do casal, em Florianópolis. O acusado vai a júri popular.

Dono de pizzaria preso portando LSD em seu comércio, tem Habeas Corpus negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a prisão preventiva de um homem, detido em frente ao próprio estabelecimento comercial, uma pizzaria, portando 36 micropontos de LSD, acondicionados separadamente, além de celulares, dinheiro e agendas com anotações tais como ´pó`, ´gramas`, ´cigarro`, bem como nome de criminosos conhecidos na região. A prisão foi decretada pela Central de Flagrantes de Natal, em ação penal, na qual foi incurso no artigo 33 da Lei Antitóxicos (11.343/06).

Prisão de investigado em esquema de invasão de terras é mantida pelo TRF1

Acompanhando o voto do relator, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por unanimidade negou habeas corpus impetrado pela defesa de investigado em esquema de invasão de terras públicas, para revogação de prisão preventiva, decretada pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM). A prisão foi determinada por garantia da ordem pública.

Mantida condenação a homem que matou cachorro com barra de ferro

Foi negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) o recurso de um homem condenado pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico, depois de matar um cachorro com golpes de barra de ferro. Ele tentou reformar da sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Guajará-Mirim, que o condenou à pena de 5 meses e 25 dias de detenção em regime semiaberto, por maus tratos e ameaça.

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