A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), considerando a primariedade, presunção de inocência e bons antecedentes de acusado, não atendeu ao pedido do Ministério Público (MP), para a revogação da liberdade provisória e restabelecimento da prisão preventiva, do suspeito da prática do crime de Tráfico de Drogas. O acusado, um jovem de 18 anos, foi submetido à medidas restritivas do Artigo 319 do Código de Processo Penal.
Em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou recurso de homem acusado de assassinar, atear fogo ao corpo e ocultar as cinzas da companheira, nas proximidades da residência do casal, em Florianópolis. O acusado vai a júri popular.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a prisão preventiva de um homem, detido em frente ao próprio estabelecimento comercial, uma pizzaria, portando 36 micropontos de LSD, acondicionados separadamente, além de celulares, dinheiro e agendas com anotações tais como ´pó`, ´gramas`, ´cigarro`, bem como nome de criminosos conhecidos na região. A prisão foi decretada pela Central de Flagrantes de Natal, em ação penal, na qual foi incurso no artigo 33 da Lei Antitóxicos (11.343/06).
Acompanhando o voto do relator, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por unanimidade negou habeas corpus impetrado pela defesa de investigado em esquema de invasão de terras públicas, para revogação de prisão preventiva, decretada pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM). A prisão foi determinada por garantia da ordem pública.
Foi negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) o recurso de um homem condenado pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico, depois de matar um cachorro com golpes de barra de ferro. Ele tentou reformar da sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Guajará-Mirim, que o condenou à pena de 5 meses e 25 dias de detenção em regime semiaberto, por maus tratos e ameaça.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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