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Tribunal do Júri condena quatro envolvidos na morte do pastor Anderson do Carmo, Flordelis será julgada em maio

O Tribunal do Júri de Niterói condenou, na manhã desta quarta-feira (13), quatro acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, marido da ex-deputada federal Flordelis. O julgamento durou quase 24 horas. Pouco antes das 6h, a suspeição oral da acusação foi finalizada. Os advogados de defesa começaram a falar em seguida. O Ministério Público tinha o direito a réplica, mas abriu a mão.

Petição – Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais – Indevida Inscrição os Órgãos de Proteção ao Crédito

Inicialmente, cumpre-se informar que, a Autora é pessoa idônea, que sempre zelou pelo seu nome, honrando pontualmente com o cumprimento de todas as suas obrigações e NÃO POSSUI NENHUMA OUTRA RESTRIÇÃO FINANCEIRA EM SEU NOME. No mês de Março/2020 a Autora realizou a contrato de um pacote de viagens junto a AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA: XXXXX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, viagem que seria para sua família, composta por seu esposo e suas duas filhas, além do mais a contratação desta de uma viagem foi para comemoração do Aniversário de sua filha menor XXXXXX que faria aniversário em 28 de Agosto, conforme certidão de nascimento anexa. A viagem tinha como destino Maceió/Alagoas, a viagem estava marcada para o dia de ida 26/08/2020 saindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos para Aeroporto de Maceió e volta saindo no dia 02/09/2020 do Aeroporto de Maceió para São Paulo, conforme contrato anexo.

Modelo Denúncia – Crime de Ameaça e Contravenção Penal de Perturbação da Tranquilidade

1.Consta do incluso Inquérito Policial que, entre os meses de agosto de 2019 a abril de 2020, em hora incerta, na Rua XXXX, nº XXXX, bairro XXXX, nesta cidade e comarca, XXXX, qualificado a fl. 28, perturbou a tranquilidade da sua ex-companheira XXXX, passando de forma reiterada a assediá-la e persegui-la, bem como permanecendo defronte sua residência. 2.Consta ainda do presente Inquérito Policial que, no dia 04 de fevereiro de 2020, no mesmo local supracitado, XXXX, qualificado a fl. 28, ameaçou causar mal injusto e grave contra sua ex-companheira XXXX, dizendo a ela “pode passar 06 meses, um ano ou cinco anos, se você ficar com alguém e eu descobrir, você pode cavar um buraco e entrar dentro, porque eu vou fazer algo com você".

Julgada improcedente condenação de prefeito por improbidade administrativa na contratação de professores

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