A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou uma decisão que reconheceu como especial o trabalho de uma comissária de voo, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial à segurada.
A Justiça Federal liberou o montante de R$ 27,2 bilhões para beneficiar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações de concessão ou revisão de benefícios no Judiciário. Essa medida compreende o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de até 60 salários mínimos, autorizadas pelo juiz em novembro, e os precatórios que ficaram pendentes durante o governo Bolsonaro.
A 10ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença condenatória por improbidade administrativa contra um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que inseriu dados falsos no sistema, resultando na concessão indevida de aposentadoria a sua tia. A decisão, emitida em 1º de dezembro, determina a restituição dos valores do dano, estimados em aproximadamente R$ 250 mil. A juíza Ana Maria Wickert Theisen foi responsável pela sentença.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a restabelecer o benefício por incapacidade a um agricultor de Paulo Frontin (PR), de 45 anos, diagnosticado com neoplasia maligna de testículo (câncer). O pedido do benefício foi inicialmente negado devido a problemas cadastrais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) que é possível anular decisões definitivas dos Juizados Especiais se forem baseadas em normas ou interpretações que, posteriormente, tenham sido declaradas inconstitucionais pelo STF. A decisão se deu em recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e questão envolvendo o benefício de uma segurada. Embora o Código de Processo Civil (CPC) preveja a anulação por meio de ação rescisória, os Juizados Especiais não contam com previsão semelhante, e a Lei dos Juizados Especiais veda o cabimento de ação rescisória aos processos sob seu rito.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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