Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a pena de perdimento de mil unidades de smartwatches importados de forma irregular da China. Os aparelhos foram apreendidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP, na mala de um passageiro durante o desembarque. Para os magistrados, ficou comprovado que a mercadoria não se enquadra no conceito jurídico de bagagem e o produto não foi declarado à autoridade alfandegária.
A Justiça de São Paulo condenou ator João Guilherme Ávila por mentir em um processo por difamação movido, contra uma influenciadora digital que o acusou de trair a ex-namorada Larissa Manoela. Ele terá de pagar uma multa de R$ 1.000. A decisão foi da juíza, Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que o condenou por litigância de má-fé.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou para homens que descumpriram ordem de entregar gado à Justiça, o pagamento de multa, fixada na quantia de 10% do valor total da causa. A decisão foi da juíza de direito Adimaura Cruz.
Por unanimidade, os julgadores da 1ª Turma do TRT-MG rejeitaram o recurso de um trabalhador, beneficiário da justiça gratuita, inconformado com a cobrança da multa por litigância de má-fé, no valor de 2% do valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração considerados meramente protelatórios.
Por decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi mantido o entendimento que condenou o Município de São Roque a indenizar uma mulher cuja mãe faleceu após ser atendida por falso médico. A sentença da da 2ª Vara Cível do município foi reformada apenas quanto à condenação da autora ao pagamento de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A Prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia da cidade deverão pagar reparação por danos morais no valor de R$ 200 mil. Foi determinada ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público para apurar a conduta do falso médico.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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