A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.731/2024, define as normas relacionadas aos gastos eleitorais, um tema crucial para candidatos e partidos políticos durante as Eleições Municipais deste ano.
Durante sessão realizada nesta quarta-feira (28), a ministra Cármen Lúcia compartilhou com o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) detalhes sobre a regulamentação das Eleições Municipais de 2024 para combater a desinformação e o uso indevido de inteligência artificial (IA). As informações foram discutidas após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia anterior (27), aprovar 12 resoluções, cuja relatoria também é da ministra, atualizando o processo eleitoral em virtude dos avanços tecnológicos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, invalidou uma restrição que limitava o acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. A decisão, que impacta o cenário político e eleitoral do país, permite que todos os partidos participem da última fase de distribuição dessas vagas, anteriormente reservada apenas aos que atingissem uma cláusula de desempenho.
Na abertura dos trabalhos da Justiça Eleitoral em 2024, na última semana, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, defendeu a necessidade de punição às big techs, empresas dominantes no mercado de tecnologia, por divulgarem conteúdos falsos que influenciam o voto do eleitor. Além disso, Moraes expressou seu apoio à regulamentação das redes sociais, serviços de mensagens privadas e inteligência artificial.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, em sessão plenária realizada na última quinta-feira (1º), o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, filiado ao União Brasil. O parlamentar foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022, em uma decisão unânime. Como resultado, Fábio Silva fica inelegível até 2030. A decisão, no entanto, ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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