Copiloto da Tam vai receber adicional de periculosidade por abastecimento da aeronave

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Copiloto da Tam vai receber adicional de periculosidade por abastecimento da aeronave
Créditos: Mariusz Szczygiel / Shutterstock.com

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Tam Linhas Aéreas S.A. contra condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um copiloto que, durante o abastecimento da aeronave, permanecia em área de risco acentuado, de maneira intermitente e não eventual. Ora ele permanecia na cabine da aeronave, ora na área externa, acompanhando o procedimento de abastecimento.

A condenação imposta na sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). No entendimento regional, a matéria é eminentemente técnica, e “ninguém melhor do que o perito para avaliá-la”. Segundo o laudo pericial, o abastecimento era realizado em todas as escalas, quando o empregado permanecia na área de risco.

Em seu recurso ao TST, a empresa sustentou que, se as normas internacionais autorizam o abastecimento das aeronaves com passageiros e tripulantes a bordo, “é porque, de fato, não há risco à vida dessas pessoas”. Argumentou ainda que o tempo de exposição do copiloto ao agente inflamável é ínfimo.

O recurso foi analisado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que assinalou que não há controvérsia quanto ao fato de que, como copiloto, durante os seis procedimentos de abastecimento que ocorriam por dia, por vezes cabia ao trabalhador acompanhar o abastecimento junto à aeronave, na área de risco. Assim, a decisão do TRT está de acordo com os dispositivos legais e constitucionais que regem a matéria, e não contraria a Súmula 364 do TST, que exclui a incidência do adicional apenas quando o contato com o risco é eventual.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-278300-07.2005.5.02.0011 – Acórdão

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Ementa:

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRIPULANTE. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO JUNTO À AERONAVE. PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO. CONTATO INTERMITENTE COM AGENTE INFLAMÁVEL. 1. A Corte Regional registra que, como copiloto, o autor ora permanecia dentro da aeronave durante o abastecimento, ora na área externa, junto à aeronave, quando havia permanência na área de risco acentuado, o que se dava de maneira intermitente, e não eventual, em razão dos seis abastecimentos que eram realizados em cada escala. 2. Nesse contexto, não viola o art. 193 da CLT, tampouco contraria o entendimento consolidado na Súmula nº 364 desta Corte Superior, o acórdão regional que, diante das premissas fáticas delineadas, com fundamento em laudo pericial, concluiu ser devido o adicional de periculosidade. Recurso de revista de que não se conhece. (TST – Processo: RR – 278300-07.2005.5.02.0011 – Número no TRT de Origem: RO-278300/2005-0011-02. Órgão Judicante: 1ª Turma Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa. Embargante: TAM LINHAS AÉREAS S.A. Advogado: Dr. Luiz Antônio dos Santos Júnior. Embargado(a): EDMILSON BACELAR SANTOS. Advogado: Dr. Ricardo Vinicius Largacha Jubilut)

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