Ação de busca e apreensão de veículo é negada para instituição financeira em Senador Guiomard

Data:

Ação de busca e apreensão de veículo é negada para instituição financeira em Senador Guiomard | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard indeferiu o pedido de urgência postulado no Processo n°0700002-05.2017.8.01.0009, solicitado por uma instituição financeira. Assim, em caráter liminar, o pedido de busca e apreensão de um carro financiado foi negado em função de o consumidor ter pagado mais da metade das parcelas do empréstimo.

O juiz de Direito Afonso Braña, responsável pela decisão, publicada na edição n°5.885 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 102 a 103), de quinta-feira (25), explicou ser inviável o deferimento da medida, devido ao pagamento de mais de 62% do empréstimo.

“Assim, tendo o requerido cumprido com grande parte de sua obrigação, deve ser indeferida a liminar pleiteada, mantendo-se o demandado na posse do bem”, enfatizou o magistrado.

Entenda o Caso

A empresa entrou com ação de busca e apreensão com pedido liminar, almejando pegar de volta um veículo financiado (uma Kombi), pois o consumidor não efetuou o pagamento de sete parcelas do contrato. Segundo é relatado, o carro foi financiado em 48 parcelas, mas o requerido deixou de pagar da parcela 33ª a 40ª, correspondente ao período de março a outubro de 2016, e também não adimpliu resíduos das prestações de n°30 e 32.

Conforme argumentou o autor, o não cumprimento do contrato acarretou o vencimento antecipado de toda a dívida, por isso, a instituição financiadora notificou extrajudicialmente o consumidor, e procurou à Justiça pedindo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo e dos documentos de porte obrigatório e transferência do bem.

Decisão

Ao indeferir a medida, o entendimento do juiz de Direito Afonso Braña, titular da unidade judiciária, foi de que tendo o consumidor quitado maior parte das prestações, deverá ser empregado outra forma de cobrança dos débitos dos requeridos.

Na decisão, o magistrado considerou a teoria do adimplemento substancial, que visa garantir o cumprimento dos pagamentos, sem extinguir os contratos firmados. “Tal entendimento visa garantir aos devedores de boa-fé o estímulo para saldar suas dívidas sem sofrer privações e medidas coercitivas de forma abusiva”, registrou o juiz de Direito.

Afonso Muniz também explicou que a vários tribunais tem utilizado a teoria do adimplemento substancial em casos onde o pagamento já está perto de ser concluído. “Esta teoria tem sido bastante debatida nos tribunais, frequentemente impondo que nas hipóteses em que a extinção da obrigação pelo pagamento esteja próxima do final, exclua-se a possibilidade de resolução contratual, sendo coerente o credor procurar a tutela adequada à percepção da prestação faltante, por meio de uma ação de cobrança do saldo em aberto”, escreveu o juiz.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.