CEF é condenada por inscrição indevida de correntista em órgãos de proteção ao crédito

Data:

Serasa ExperianDe forma unânime, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para reconhecer o seu direito à indenização por dano moral diante da inscrição indevida de seu nome em cadastro de restrição ao crédito do SPC/Serasa.

SPC BrasilIrresignada com a sentença, a Caixa Econômica Federal (CEF) sustentou que o recorrido não provou as situações desagradáveis às quais foi submetido em razão da inscrição no rol de maus pagadores do SPC/Serasa. Não concordando com o valor da condenação, que entendeu ser exorbitante, a CEF requereu sua fixação em valores módicos.

Ao verificar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, alegou que de fato a Caixa Econômica Federal (CEF) inscreveu o nome do autor em cadastro de restrição de crédito por força contratual, sendo que a demandada, depois de intimada para comprovar o cumprimento da decisão proferida em audiência, trouxe aos autos o suposto comprovante de baixa do registro irregular.

Apontou o relator que é evidente o dano moral perpetrado pela Caixa Econômica Federal em desfavor do autor, que exerce atividades econômicas na área do comércio e, logo, sujeito às consequências advindas do registro em cadastros de restrição.

Destacou o desembargador federal que a indenização por dano moral “não deve ser fixada em valor excessivo, gerando enriquecimento sem causa, mas também não pode ser arbitrada em valor irrisório, incapaz de propiciar reparação do dano sofrido e de inibir o causador do dano a futuras práticas da mesma espécie” e definiu o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para reparar os danos sofridos pelo recorrido.

Assim, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acompanhando o voto do relator, deu provimento parcial ao recurso de apelação, para diminuir o valor concernete à indenização por danos morais.

Processo nº: 0008209-96.2010.4.01.3700/MA

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo