No processo nº 0043842-96.2013.815.2001, a 4ª Vara Cível de João Pessoa julgou parcialmente procedentes os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Tony Show Produções Promoções e Publicidade Ltda.
Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe afirmou que uma fotografia de sua autoria estava exposta no site do demandado, sem sua autorização ou remuneração pelo uso, o que caracteriza contrafação. Alega ser fotógrafo profissional e entende que deve ser indenizado material e moralmente pelos danos sofridos.
A empresa promovida contestou alegando que não utilizou a fotografia com fins publicitários, mas se limitou a reproduzir a foto de outros portais. Argumentou que o autor não demonstrou a autoria da obra e pugnou pela improcedências dos pedidos.
Na sentença, a juíza lembrou que a publicação de uma obra deve ter autorização do autor, o que não ocorreu. Para ela, como a promovida não negou a utilização, fica comprovado o ato ilícito cometido.
Diante da irregular publicação da obra fotográfica, entendeu que o autor suportou um dano moral com a violação de seu direito autoral. Quanto aos danos materiais, entendeu que não houve comprovação sobre eles.
Por todo o exposto, a magistrada condenou Tony Show Produções ao pagamento de R$ 2 mil reais a título de danos morais e a publicar a obra contrafeita por 3 vezes consecutivas em jornal de grande circulação, indicando Giuseppe como autor da fotografia.