Shopping é responsável por roubo em estacionamento

Data:

BARRA SHOPPING
Créditos: Reprodução

A 21ª Câmara Cível do TJRJ condenou o Barra Shopping a indenizar um cliente roubado no estacionamento do local em R$ 9 mil. Para o tribunal os shopping centers assumem o risco da atividade e transmite a ideia de segurança aos clientes, motivo pelo qual se tornam responsáveis pela integridade física deles.

Um homem que deixava o shopping foi abordado por um homem armado, motivo pelo qual ajuizou a ação contra o BarraShopping. O estabelecimento alegou não ter obrigação de prover segurança ostensiva.

Porém, o juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva do réu, o que foi seguido pelo TJRJ.

roubo em estacionamento - shopping
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A relatora do caso ressaltou a relação de consumo entre as partes, bem como a preferência dos consumidores em pagar um alto valor para estacionar no centro comercial para evitar a insegurança das ruas. Ela entende que, diante da onda de violência, “é necessária a adoção de rotinas que visem minimizar os riscos dos consumidores que frequentem o local a fim de garantir-lhes a segurança”.

Diante disso, considerou inválido o argumento de caso fortuito ou força maior utilizado pelo estabelecimento. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 0018601-24.2011.8.19.0209 – Ementa (disponível para download)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Assalto com arma em estacionamento de shopping center. Danos morais configurados e devidamente arbitrados pela sentença no valor de R$ 9 mil. Fortuito interno. Shopping oferece ideia de segurança para compras e atrai clientes com sua proposta. Responsabilidade de oferecer segurança efetiva em evento previsível. Responsabilidade contratual. Juros de mora a contar da citação na forma do art.405 do CPC. Correção monetária contada da data do arbitramento da sentença. Súmula 362 do STJ. Declarada nula a lide secundária com base no art. 88 do código do consumidor e jurisprudência do STJ que não admite qualquer possibilidade de denunciação da lide em ação de consumo. Súmula 92 do TJRJ. NEGADO PROVIMENTO ao recurso do réu shopping. Observada para a seguradora a limitação do contrato de seguro. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 11º do CPC.

(TJRJ, APELAÇÃO Nº 0018601-24.2011.8.19.0209 JUÍZO DE ORIGEM: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2ª VARA CIVEL JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: MARIO CUNHA OLINTO FILHO APELANTE: CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA APELADOS: E CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS RELATORA: JDS DESEMBARGADORA MARIA AGLAÉ TEDESCO VILARDO. Data do Julgamento: 19 de junho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo