TRT-18 admite procuração sem endereço e data de outorga

Data:

TRT-18 admite procuração sem endereço e data de outorga | Juristas
Worried office worker reading bad news in a letter on a desktop

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) admitiu uma procuração apresentada sem endereço e data da outorga dos poderes. A decisão do colegiado foi tomada com base na Súmula 456 do TST e na OJ 371 da SBDI-1.

Segundo a Turma, a data de outorga não é necessária no mandado judicial. Pois é considerada aquela da juntada aos autos.

A defesa do reclamante recorreu ao TRT18 apontado a ausência das informacões. Alegou que seria uma violação do artigo 654, §1º do Código Civil. Para o recorrente, a juntada posterior de nova procuração após a realização da audiência não supriria o vício.

Porém, o relator disse que, apesar de o artigo exigir local e a data, a OJ determina que os detalhes não são essenciais em mandado judicial. Sendo assim, continuou, a data da juntada do instrumento aos autos será o marco considerado. Ele explicou ainda que a procuração contém o endereço profissional dos outorgados e da sede da empresa .

“Não havendo alegação ou prova em contrário, é presumível que a sua outorga ocorreu nesta capital, tendo-se por satisfeito o requisito previsto na lei civil.” Ele salientou a apresentação de nova procuração sem as supostas irregularidades, “sendo descabido cogitar em preclusão, uma vez que apenas antecipou eventual determinação judicial”.

Por fim, destacou ser irrelevante o fato de constar na procuração a data de abril de 2017 – anterior à propositura da ação (agosto de 2018). Pontuou que não há exigência legal de que o mandado judicial tenha por objeto a defesa do mandante em determinada demanda, sendo lícita sua outorga para defender a parte em quaisquer ações ajuizadas em seu desfavor.

Processo 0011046-79.2018.5.18.0017

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Saiba mais:

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.