TRT-18 admite procuração sem endereço e data de outorga

Data:

TRT-18 admite procuração sem endereço e data de outorga | Juristas
Worried office worker reading bad news in a letter on a desktop

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) admitiu uma procuração apresentada sem endereço e data da outorga dos poderes. A decisão do colegiado foi tomada com base na Súmula 456 do TST e na OJ 371 da SBDI-1.

Segundo a Turma, a data de outorga não é necessária no mandado judicial. Pois é considerada aquela da juntada aos autos.

A defesa do reclamante recorreu ao TRT18 apontado a ausência das informacões. Alegou que seria uma violação do artigo 654, §1º do Código Civil. Para o recorrente, a juntada posterior de nova procuração após a realização da audiência não supriria o vício.

Porém, o relator disse que, apesar de o artigo exigir local e a data, a OJ determina que os detalhes não são essenciais em mandado judicial. Sendo assim, continuou, a data da juntada do instrumento aos autos será o marco considerado. Ele explicou ainda que a procuração contém o endereço profissional dos outorgados e da sede da empresa .

“Não havendo alegação ou prova em contrário, é presumível que a sua outorga ocorreu nesta capital, tendo-se por satisfeito o requisito previsto na lei civil.” Ele salientou a apresentação de nova procuração sem as supostas irregularidades, “sendo descabido cogitar em preclusão, uma vez que apenas antecipou eventual determinação judicial”.

Por fim, destacou ser irrelevante o fato de constar na procuração a data de abril de 2017 – anterior à propositura da ação (agosto de 2018). Pontuou que não há exigência legal de que o mandado judicial tenha por objeto a defesa do mandante em determinada demanda, sendo lícita sua outorga para defender a parte em quaisquer ações ajuizadas em seu desfavor.

Processo 0011046-79.2018.5.18.0017

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo