Justiça confirma dano moral e estético a vítima de erro médico

Data:

Unimed Maceió
Créditos: AndreyPopov / iStock

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em caso sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, confirmou o direito de uma esteticista receber indenização a título de danos morais e materiais decorrentes de erro médico no sul do estado de Santa Catarina.

Depois de adequação no valor do abalo anímico, a vítima receberá o total de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), acrescidos de juros e correção monetária. A esteticista foi vítima da aplicação de injeção intramuscular em região não usual, o que provocou uma necrose.

Com a mão lesionada, a esteticista buscou uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) e, após atendimento médico, foi medicada por uma enfermeira. No dia seguinte, a esteticista voltou à UPA com dores e um hematoma, quando foi identificada a necrose pela má aplicação da injeção. Por isso, ela foi encaminhada para o hospital e passou por cirurgia. Depois, ela precisou realizar cirurgia estética para corrigir os sinais da necrose.

A esteticista ajuizou ação indenizatória a título de danos materiais e morais, além de lucros cessantes. O pedido judicial foi deferido parcialmente no primeiro grau. A sentença determinou o pagamento de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) pelo dano material, que foi o custo da cirurgia de reparação, e mais R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo abalo anímico. O município e a esteticista recorreram ao TJSC. O primeiro pediu a redução do dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais); a segunda, o reajuste do valor para R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

A perícia apurou que a parte autora ficou com uma mancha escura de três centímetros de diâmetro, corrigida por cirurgia à época, e não houve redução da capacidade laboral. “O réu é um município de médio porte, com orçamento anual considerável (R$ 30.000.000,00), mas incomparável com o do Estado de Santa Catarina (parte ré do precedente mais similar ao caso concreto). Assim, tendo em vista o quadro histórico da autora comparado aos demais precedentes, é razoável minorar o quantum para R$ 5.000,00”, apontou o relator.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Boller e dela também participaram os desembargadores Pedro Manoel Abreu e Jorge Luiz de Borba.

Apelação Cível: 0301486-04.2014.8.24.0004

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo