Empresa é condenada por não entregar chuveiro a cliente

Data:

Mesmo com baixo valor de devolução, decisão reconhece direito de consumidora

Chuveiro
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: nathanaparise / iStock

A empresa Seven Soluções terá que indenizar uma aposentada no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) por vender um chuveiro e não o entregar à consumidora. A decisão é do juiz de direito da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela.

Representantes da empresa foram até a casa da cliente e fizeram uma oferta para a venda de um chuveiro. Eles afirmaram que o produto faria a conta de luz diminuir.

O valor total da mercadoria era R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), e a consumidora pagou apenas R$ 190,00 (cento e noventa reais) em relação a um período de teste disponibilizado pela Seven. O chuveiro, entretanto, nunca chegou.

Ela tentou entrar em contato com a empresa para negociar a entrega, porém sem sucesso. Alegando ter sido vítima de propaganda enganosa, ela ajuizou a ação judicial, pedindo o ressarcimento e indenização a título de danos morais.

De acordo com a decisão, a empresa, por ser uma fornecedora de bens e serviços, possui o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento.

Sem danos morais

Todavia, para o juiz de direito José Maurício Vilela, os danos morais não se configuraram. Segundo as provas dos autos, mesmo que a cliente tenha experimentado dissabor e irritação, não foi violada em seu direito de personalidade.

A demandada não apresentou contestação, portanto foi configurada a revelia e foram tomadas como verdadeiras as provas apresentadas pela autora da ação. Com isso, o magistrado determinou que a fornecedora restitua à cliente os R$ 190,00 (cento e noventa reais) referentes ao período de teste.

A decisão está sujeita a recurso.

Processo: 5099210-68.2016.8.13.0024

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo