Empresa é condenada por não entregar chuveiro a cliente

Data:

Mesmo com baixo valor de devolução, decisão reconhece direito de consumidora

Chuveiro
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: nathanaparise / iStock

A empresa Seven Soluções terá que indenizar uma aposentada no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) por vender um chuveiro e não o entregar à consumidora. A decisão é do juiz de direito da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela.

Representantes da empresa foram até a casa da cliente e fizeram uma oferta para a venda de um chuveiro. Eles afirmaram que o produto faria a conta de luz diminuir.

O valor total da mercadoria era R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), e a consumidora pagou apenas R$ 190,00 (cento e noventa reais) em relação a um período de teste disponibilizado pela Seven. O chuveiro, entretanto, nunca chegou.

Ela tentou entrar em contato com a empresa para negociar a entrega, porém sem sucesso. Alegando ter sido vítima de propaganda enganosa, ela ajuizou a ação judicial, pedindo o ressarcimento e indenização a título de danos morais.

De acordo com a decisão, a empresa, por ser uma fornecedora de bens e serviços, possui o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento.

Sem danos morais

Todavia, para o juiz de direito José Maurício Vilela, os danos morais não se configuraram. Segundo as provas dos autos, mesmo que a cliente tenha experimentado dissabor e irritação, não foi violada em seu direito de personalidade.

A demandada não apresentou contestação, portanto foi configurada a revelia e foram tomadas como verdadeiras as provas apresentadas pela autora da ação. Com isso, o magistrado determinou que a fornecedora restitua à cliente os R$ 190,00 (cento e noventa reais) referentes ao período de teste.

A decisão está sujeita a recurso.

Processo: 5099210-68.2016.8.13.0024

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ defende soluções estruturais e consensuais para conflitos fundiários complexos

O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca defendeu soluções estruturais, consensuais, restaurativas e interinstitucionais para conflitos fundiários complexos. Durante seminário realizado em Cuiabá, ele citou o caso de Alcântara (MA) como exemplo da necessidade de uma atuação judicial que vá além do encerramento formal de processos, envolvendo escuta das comunidades, articulação entre instituições e acompanhamento das soluções construídas.

Criminosos usam TikTok para divulgar venda de conteúdo de abuso sexual infantil no Telegram

Investigação identificou criminosos utilizando o TikTok para divulgar, por meio de códigos e comentários, a venda de conteúdo de abuso sexual infantil. Os interessados são direcionados principalmente ao Telegram, onde os materiais são comercializados mediante PIX ou criptomoedas. A legislação brasileira prevê penas de prisão para produção, venda, aquisição e posse desse tipo de conteúdo, além de regras mais recentes que ampliaram a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Procurador relata compra de roupa para sustentação oral no STF, mas Cármen Lúcia mantém voto

Durante julgamento no STF sobre benefício fiscal de ICMS, o procurador Alexandre Aboud relatou ter permanecido em Brasília e comprado uma roupa para realizar sua sustentação oral. A ministra Cármen Lúcia destacou a importância das manifestações feitas na tribuna, mas afirmou que os argumentos apresentados não modificaram seu voto pela inconstitucionalidade da norma paulista.

Projeto prevê aumento de penas para motoristas que causarem morte ou lesões graves de pedestres e ciclistas

O Projeto de Lei 3.081/2026 propõe aumentar as penas para motoristas que causarem homicídio ou lesões graves contra pedestres e ciclistas em circunstâncias como embriaguez, excesso de velocidade, rachas, manobras proibidas ou fuga do local do acidente. A proposta também prevê punições mais severas para a evasão do local e acidentes com múltiplas vítimas. O texto ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo