Aplicativo facilita socorro a vítimas de violência doméstica

Data:

Mecanismo  mostra localização da mulher em situação de perigo.

O aplicativo Juntas (PLP 2.0), mecanismo de combate à violência doméstica, possibilita que mulheres em situação de perigo enviem, pelo celular, um pedido de socorro a pessoas previamente cadastradas, que recebem, por mensagem, a exata localização da vítima. Com ele, mulheres expostas à violência doméstica podem construir uma rede pessoal de proteção.

Além dos números cadastrados, o aplicativo aciona diretamente as redes de atendimento das Promotoras Legais Populares (PLPs) – lideranças comunitárias femininas capacitadas em noções básicas de leis e direitos humanos que atuam na defesa, orientação e triagem de demandas de violação de direitos, assim como na prevenção da violência contra a mulher.

Juntas (PLP 2.0) está disponível para ser baixado em celulares com o sistema Android (que envia um pedido de ajuda mediante o acionamento do botão liga/desliga do celular por quatro vezes) ou em IPhone (que possui mecanismo de acionamento diferente, ativado por meio de toque no próprio aplicativo). Para tanto, basta acessar a loja de aplicativos do celular ou o endereço www.plp20.org.br para fazer download do app, sendo possível cadastrar contatos (telefone, e-mail ou perfil no Facebook) de pessoas de confiança, que podem ser acionadas em possíveis situações de risco.

No caso de acionamento inadvertido, o Juntas (PLP 2.0) pode ser desativado em até 15 segundos. O aplicativo também permite registrar atos de violência em andamento, por meio de mecanismos de áudio e vídeo, possibilitando a colheita de provas da ocorrência.

Idealizado pelo Geledés – Instituto da Mulher Negra de São Paulo, e Thêmis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, do Rio Grande do Sul, em parceria com a Google, o projeto foi o vencedor do concurso “Desafio de Impacto Social Google”, que premiou iniciativas de organizações não governamentais nas quais a tecnologia é utilizada para melhorar a vida das pessoas.

Em agosto de 2014 a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), em parceria com o Geledés, fez a apresentação do aplicativo no Fórum João Mendes Júnior. Na ocasião, a coordenadora da Comesp, desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida, ressaltou a frequência com que ocorrem casos de violência contra a mulher, nem sempre comunicados. “Temos a convicção de que as paredes das casas abafam as vozes das mulheres, que são submetidas às mais variadas formas de violência. O tema exige atuação conjunta entre Poder Judiciário, órgãos públicos e entidades privadas não governamentais que atuam nessa luta.” À época, o Juntas (PLP 2.0) já estava sendo utilizado no Rio Grande do Sul.

A juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, integrante da Comesp e titular da Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo, ressalta que desde 2014 a unidade judicial passou a informar às mulheres vítimas de violência sobre o aplicativo. A partir de então, na decisão concessiva de medidas protetivas, a magistrada determina que a vítima seja cientificada sobre a possibilidade de baixar o app em um aparelho celular que possua o sistema operacional adequado.

Além disso, a equipe técnica da vara disponibiliza um plantão de dúvidas, que funciona às sextas-feiras, das 13 às 15 horas, para as que não souberem ou tiverem dificuldade para utilizar o mecanismo. O projeto “De Mãos Dadas com a Rede”, que consiste em intervenção junto às vítimas de violência ainda na fase de inquérito policial, também disponibiliza o aplicativo a todas as mulheres que comparecem ao atendimento para acolhimento e orientação. “Trata-se de importante ferramenta da tecnologia que pode proteger mulheres em situação de violência”, afirma Elaine Cavalcante.

Também integram a Comesp a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida (vice-coordenadora), e as juízas Teresa Cristina Cabral Santana e Maria Domitila Prado Manssur.

 N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 27/9/17.

Autoria: Comunicação Social TJSP – DI
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.