TRT-18 afirma que mudança no pagamento de honorários só valerá em casos iniciados após a reforma trabalhista

Data:

Somente os casos iniciados após a reforma trabalhista (11/11/2017) poderão aplicar as mudanças acerca do pagamento de honorários sucumbenciais, de acordo com o plenário do TRT18.

O entendimento, firmado na análise de mérito de um mandado de segurança, se baseia em posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.465.535-SP. Naquela oportunidade, o STJ entendeu que os honorários sucumbenciais possuem natureza híbrida (material e processual), e a reforma trabalhista somente pode ser aplicada aos processos ajuizados a partir de sua entrada em vigor.

A decisão questionada no MS determinou a indicação, pelo impetrante, de todos os valores das parcelas, sob pena de extinção do feito. O relator do caso verificou que o magistrado adequou o feito à nova ordem processual ao aplicar o artigo 840, §1º (requisitos da petição inicial) e o artigo 791-A, §3º (sucumbência recíproca), com redação dada pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista).

Em suma, entendeu que “as normas processuais têm aplicação imediata, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada, a teor do disposto no art. 14 do CPC/2015”.

 

Processo: MS 10080-70.2018

Fonte: Conjur

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.