TRT-18 afirma que mudança no pagamento de honorários só valerá em casos iniciados após a reforma trabalhista

Data:

Somente os casos iniciados após a reforma trabalhista (11/11/2017) poderão aplicar as mudanças acerca do pagamento de honorários sucumbenciais, de acordo com o plenário do TRT18.

O entendimento, firmado na análise de mérito de um mandado de segurança, se baseia em posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.465.535-SP. Naquela oportunidade, o STJ entendeu que os honorários sucumbenciais possuem natureza híbrida (material e processual), e a reforma trabalhista somente pode ser aplicada aos processos ajuizados a partir de sua entrada em vigor.

A decisão questionada no MS determinou a indicação, pelo impetrante, de todos os valores das parcelas, sob pena de extinção do feito. O relator do caso verificou que o magistrado adequou o feito à nova ordem processual ao aplicar o artigo 840, §1º (requisitos da petição inicial) e o artigo 791-A, §3º (sucumbência recíproca), com redação dada pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista).

Em suma, entendeu que “as normas processuais têm aplicação imediata, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada, a teor do disposto no art. 14 do CPC/2015”.

 

Processo: MS 10080-70.2018

Fonte: Conjur

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.