EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS OU INDENIZAÇÃO
em face de
espólio de (Nome de cujus), a ser notificado por meio de sua inventariante (Nome), (qualificação), residente na cidade de …., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Autora manteve-se em união com o “de cujus” (Nome), durante …. anos, sendo não constatado o seu estado civil. Na época, o falecido laborava no serviço público, lotado na secretaria da Administração. No dia …. de …. fora demitido, vivendo a situação de desempregado, mantendo-se dessa forma até conseguir o cargo de …., na empresa ….
No época em que o “de cujus” esteve desempregado, o casal manteve-se, apegado a pouca remuneração que a Impetrante ganhava como (função), junto à empresa (Nome do estabelecimento), localizada na mesma cidade.
Não obstante as dificuldade que enfrentaram, adquiriram com afinco comum um apartamento localizado nesta cidade na Rua …., financiado através da (Instituição financeira), de acordo com o contrato anexo (xerox autenticada).
Além do mais, eram donos também de um veículo …., ano de fabricação, placa …., chassis …, com os dados constantes da documentação inclusa.
Durante o período que enfrentaram de crise financeira, a Demandante quitou os impostos relacionados ao imóvel, custos de condomínio e diversos outros gastos como comprovam com os documentos anexos.
Após o falecimento de seu companheiro, a Autora custeou todas as despesas do sepultamento, conforme se atesta na nota do Sindicato dos Estabelecimentos Funerários de ….
Após o ocorrido, no entanto, foi procurada por um filho do falecido de nome (Nome do filho), que requisitou pertences pessoais do “de cujus”, levando consigo também o veículo (Marca do veículo), sob condição de não mais importunar a Requerente.
Entretanto, nos últimos períodos, tem sido a Impetrante importunada pela viúva em questão, ao insistir constantemente que ela desocupe seu apartamento, conforme verifica-se na correspondência juntada, inquirindo-se, inclusive, prazo para a desocupação.
DO DIREITO
Em razão do exposto, a jurisprudência vem dirimindo, nesse sentido que:
“CONCUBINA – Participação efetiva, com o companheiro, para aquisição do patrimônio – Direito a participar desse mesmo patrimônio, considerados os seus trabalhos não somente nas atividades verdadeiramente produtivas mas, também, nas do próprio lar – Ação procedente. A concubina que, com seus esforços, também contribuía para a criação de um patrimônio, desde que há de participar com seu companheiro, pois ambos devem ser considerados como sócio de fato.” (T.J. do R.S., em Revista dos Tribunais, vol. 417, p. 354).
“CONCUBINA – Cooperação para a formação do patrimônio em nome do companheiro – Sociedade de fato demonstrada – Direito à meação – Ação procedente. Provada a cooperação efetiva da concubina na construção de um patrimônio, surge o seu direito à menção desse acervo, como conseqüenciado princípio segundo o qual a ninguém é ilícito locupletar-se à custa alheia.” (TJ/ S P., RT 373/153, vol. 373, p. 153)
“CONCUBINA – Sociedade de fato com o companheiro – Direito à meação do patrimônio conseguido com o esforço comum – Ação procedente. A concubina tem direito a meação, comprovada a existência de sociedade de fato na constituição do patrimônio comum, sem participação da família legítima.” (TA / G B., RT 427/267, vol. 427, p. 26).
Destarte, verificada como sendo adultero o relacionamento compactuado entre o falecido e a Demandante, a sociedade de fato firmou-se, nascida na alegação predominante, que é a de comunhão de rendimentos, posto que o patrimônio fora constituído através do empenho conjunto dos dois, sem outras implicações de origem pessoal, confere-se à concubina um direito como sócia de fato que foi do companheiro e não por causa da mera convivência entre o casal, não observando motivos para o não deferimento da meação, baseada nessa comunhão.
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, requisita:
a) Seja concedido o benefícios da JUSTIÇA GRATUITA a Requerente, nos termos da Lei n.º 1060/50 combinada com a Lei n.º 7510/86, por ser um indivíduo que indispõe de condições financeiras na acepção jurídica do termo.
b) A expedição do mandado de citação do Réu para se faça presenter na audiência que será determinada e para assim, apresentar resposta sob pena de revelia e confissão
c) Que seja reconhecida a sociedade, de fato, entre a Demandante e o “de cujus”, e dissolvida, reconhecendo-se os direitos de divisão do patrimônio, cabendo-lhe a meação, condenando o Réu a arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e demais cominações legais.
d) Atestar as alegações através das provas em direito admitidas, em especial o depoimento do próprio requerido, oitivas de testemunhas, anexação de documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ …..
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]