Decreto sobre posse de armas é questionado em ADI do PCdoB no STF

Data:

Para partido, o decreto flexível foi uma "audácia do presidente".

decreto
Créditos: Manuel-F-O | iStock

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou a ADI 6058 no STF para questionar o Decreto 9.685/2019, que flexibilizou as regras para a posse legal de armas de fogo. Para o partido, o presidente extrapolou de sua competência e invadiu reserva legal destinada ao Congresso Nacional para editar norma sobre o tema.

O PCdoB destacou que “trata-se de normas que inovam o conteúdo normativo contido na Lei 10.826/2003, que somente o Poder Legislativo, por deliberação de suas duas Casas – a Câmara dos Deputados e o Senado Federal – podem adotar”. O presidente poderia, apenas, iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos no próprio texto constitucional.

O partido político afirmou a “audácia do presidente” com a definição de área urbana com elevados índices de violência (mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes) diante dos dados de 2016 do Atlas da Violência 2018. De acordo com o Atlas, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal tiveram mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes.

A legenda também questionou a exigência de declaração do interessado acerca de cofre ou local seguro em casa, caso conviva com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental. O partido apontou que foi outra inovação normativa sem relação com o Estatuto do Desarmamento.

Outro ponto questionado foi a outorga de fé pública ao cidadão, já que parte da norma presume verdadeiras as informações prestadas pelo interessado em adquirir arma de fogo, sem necessidade de comprovação. O partido acredita que o Estado não pode renunciar à sua competência discricionária diante dos riscos à segurança pública envolvidos.

Por fim, o PCdoB questionou a hipótese de “efetiva necessidade”, que autoriza os interessados a terem até 4 armas. A legenda acredita que o chefe do Poder Executivo teria esvaziado, por completo, a necessidade de aferição da efetiva necessidade declarada pelo interessado e a necessidade de decisão devidamente fundamentada por parte do Sistema Nacional de Armas (Sinarm/PF) para que o cidadão possa comprar uma arma. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.