Facebook é multado por não retirar vídeo com adolescente do Whatsapp

Data:

Empresa alega não ter meios para impedir divulgação de pornografia envolvendo uma menina de 13 anos

O Facebook foi multado em R$ 1,5 milhão por descumprir ordem judicial. A justiça havia determinadoo banimento de um vídeo no Whatsapp. Nas imagens, uma adolescente de 13 anos é filmada mantendo relações íntimas com o namorado. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

facebook
Créditos: David Tran | iStock

O processo corre na Justiça desde 2015, movido pela família da vítima. De acordo com o portal de notícias G1, o Facebook foi condenado em primeira instância a pagar uma multa diária de R$ 1 mil. A decisão nunca foi cumprida.

A empresa de tecnologia alega não ter meios para controlar os conteúdos que são divulgados no Whatsapp, pois todas as mensagens estão protegidas com criptografia.

O Facebook também afirma não ter capacidade para identificar quem divulgou o vídeo. A empresa não mantém registro dos usuários que acessam o aplicativo, desrespeitando o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). De acordo com o artigo 15, o provedor de aplicações na internet é obrigado a manter o registro de acesso a aplicações, sob sigilo e em ambiente seguro, durante o prazo de seis meses.

Saiba mais:

Para a magistrada Hertha Helena de Oliveira, relatora da ação, compete à empresa tornar indisponível o acesso ao aplicativo para os que ferirem a lei. “[Se o Facebook] detém a identificação dos números de telefone habilitados na aplicação (obrigação que a lei impõe) e não dispõe de outros meios de identificação específica do conteúdo, deve tornar indisponível o próprio aplicativo para aqueles usuários identificados”, afirma.

O valor de R$ 1,5 mil é o resultado das multas diárias desde a condenação em primeira instância, em 2016. O Facebook também deverá pagar R$ 20 mil como indenização à família da adolescente.

Processo – 105055-89.2015.8.26.0100

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo