Laboratório de análise clínica pode terceirizar serviços de medicina

Data:

Fleury está liberado para contratar 1.400 médicos autônomos no Rio de Janeiro

Um laboratório de análise clínica pode terceirizar serviços de medicina. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão, foi autorizada a contratação de 1.400 médicos como pessoas jurídicas pela empresa Fleury no Rio de Janeiro.

Laboratório Diagnósticos da América SA
Créditos: Totojang / iStock

A Lei da Terceirização (13.429/2017) e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), sancionadas em 2017, fundamentaram a decisão do TST. A partir da implementação de ambas, a contratação de serviços específicos como PJ passou a ser lícita desde que não fique caracterizada relação de subordinação e pessoalidade.

"É preciso considerar que a partir da vigência das Leis nºs 13.429/2017 e 13.467/2017 a empresa poderá terceirizar e quarteirizar o serviço (Lei nº 13.429/2017) e de terceirizar e quarteirizar o serviço e a própria atividade-fim (Lei 13.467/2017), não mais se sustentando a condenação à proibição de contratação de novos médicos por meio de pessoa jurídica" afirma o acórdão.

Saiba mais:

De acordo com o colegiado do TST, a contratação com registro em carteira assinada deve ser feita sempre quando houver relação de subordinação, com obrigação de comparecimento habitual, horário para entrar e sair e impossibilidade de substituição.

Parte do julgamento na condição de amicus curiae, a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) testemunhou em favor da pejotização dos serviços médicos. Segundo a associação, muitos médicos preferem atuar como autônomos para poder administrar o próprio tempo.

A corte reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).

RR-10287-83.2013.5.01.0011

Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.