Condomínio residencial não pode proibir guarda de animais de estimação

Data:

Morador tem autonomia para usufruir de sua habitação, segundo suas conveniências e interesses

Reuniões de condomínio não são foros legais para decidir se moradores podem ter animais de estimação. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte reformou sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).

animal de estimação
Créditos: Sanjagrujic | iStock

O colegiado entendeu que há divergências na interpretação da legislação pelo TJ-DF.

Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, as decisões tomadas pelos condomínios são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.

Para fundamentar o entendimento, o magistrado citou o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.

Saiba mais:

Além disso, continuou o ministro, o artigo 19 da Lei 4.591/1964 prevê que o morador tem autonomia para usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança.

A sentença atende moradora no Distrito Federal. Ela pleiteava o direito de criar a gata de estimação no apartamento.

REsp – 1783076
Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.