Família de estudante que sofreu bullying por 3 anos será indenizada

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Município de Joinville indenizará família que sofreu Bullying por mais de 3 (três) anos

Bullying nunca mais
Créditos: nito100 / iStock

O juiz de direito Roberto Lepper, magistrado titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, no estado de Santa Catarina, julgou procedente uma ação civil pública (ACP) de uma família em que o filho sofria bullying numa escola municipal de Joinville.

O município indenizará a família do estudante na quantia de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), sendo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de danos morais e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por danos patrimoniais.

Ao longo de 3 (três) anos, o aluno era sempre motivo de xingamentos, piadas, humilhações e ridicularizações causadas pelos demais alunos de sua sala de aula. Em muitas vezes, o mesmo foi chamado de “feio”, “lesado”, “retardado”, “corcunda”, além de ser afastado das atividades curriculares da escola por outros estudantes.

O grande sofrimento psicológico a que o jovem foi submetido desencadeou nele quadro depressivo grave com risco suicida, obrigando-o a submeter-se a tratamento medicamentoso e psicoterápico. De acordo com a decisão de primeiro grau, até a presente data o estudante ainda sofre as consequências da intimidação sistêmica da qual padeceu por muito tempo (depressão e fobia social, que o bloqueia de estudar e trabalhar).

Desde o ano de 2007, o jovem era tido como sendo um estudante exemplar, com bom comportamento e ótimo convívio social. No entanto, a partir do ano de 2011, ele passou a sofrer bullying pelos colegas de classe por decorrência do seu porte físico franzino, o que interferiu no seu comportamento a ponto de tornar-se introvertido e antissocial.

Ao verificarem a falta de interesse do filho em ir para o colégio, seus pais requereran que a diretora do educandário tomasse alguma providência em relação aos estudantes que praticavam bullying, no entanto, nada foi realizado pela escola no sentido de impedir a ocorrência destes fatos prejudiciais.

Por força de tudo isso, o aluno passou a perder cabelo, sofrer de insônia, andar curvado e deixar de se alimentar, além de apresentar fobia social.

Depois de muita reclamação por parte dos pais do garoto, só no ano de 2013, a diretora do colégio convocou uma palestra sobre Bullying. Neste mesmo período, a escola tratava-o somente como tímido, sem atentar-se para a nocividade do que acontecia dentro do colégio. Ademais, por ser mais alto que os demais colegas e por ser alvo de deboches frequentes, ele passou a curvar-se para não ser notado.

Na época da ocorrência destes fatos, a diretora comentou que esta questão era pontual e que os alunos foram advertidos para que não continuassem a prática de Bullying. Em sua residência, o jovem se retraia cada vez mais, chorava e pedia desculpas aos seus genitores por fazê-los passar pela situação que ele vivenciava.

O estudante passou a realizar exercícios com o uso de bola e cabo de vassoura para melhorar a sua postura, o que custou a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). Já quanto à indenização, o juiz de direito afirma na sentença: “Não é tanto que o enriqueça, nem pouco que não se preste ao seu propósito admoestatório”.

O magistrado Roberto Lepper na sentença faz constar que, mesmo com o tratamento medicamentoso e psicoterapêutico ministrada ao estudante, o “quadro sintomatológico se manteve e há quatro meses antes da consulta programada passou a sentir desespero intenso, gritando e chorando muito, em sua residência. A mãe do garoto, relata que, ele se considera um morto vivo, enfatizando que se tivesse acesso a uma arma se mataria. A psiquiatra que o atende diagnosticou-o como: “depressão juvenil recorrente moderada associada a leve risco suicida”.

Já o Município Joinville, em sua contestação, sustenta que foi disponibilizado pela rede pública de saúde tratamento psicológico ao jovem, o que conferiu progresso na saúde mental. “Com estas consultas com psicólogo e psiquiatra, inexiste omissão do Estado em prestar-lhe atendimento médico adequado”, argumentou o réu.

Processo: 0032711-47.2013.8.24.0038 (Em Segredo de Justiça)

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC)

Escola Municipal - Joinville - Bullying
Créditos: Lincoln Beddoe / iStock
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