Pedido de Lula para suspender julgamento do caso do sítio de Atibaia é negado

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sítio de atibaia
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Os dois pedidos de liminar em habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relativos ao sítio de Atibaia (SP) foram negados pelo ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

​​A defesa pediu, em liminar dos dois HC, o sobrestamento do trâmite da apelação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e, no mérito, o reconhecimento da suspeição dos desembargadores federais Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto para julgar a ação penal que condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

Defesa: suspeição dos desembargadores

Thompson Flores é ex-presidente do TRF4 e, atualmente, preside a 8ª Turma do tribunal, sendo o revisor do processo sobre o sítio. Para a defesa de Lula, o magistrado revelou sua parcialidade quando se manifestou, ainda na presidência da corte, sobre a sentença proferida na ação penal do tríplex do Guarujá, descrevendo-a como “irretocável” e “irrepreensível”.

Os advogados também alegaram que o “imensurável esforço” do desembargador para impedir o cumprimento do alvará de soltura concedido a Lula em julho de 2018. Ele teria aconselhado o juiz de primeiro grau a descumprir a decisão e determinado à Polícia Federal que não acatasse a ordem. Também disseram que Thompson Flores indeferiu o pedido de inquirição do delegado federal Rogério Galloro, testemunha indispensável no esclarecimento dos fatos relacionados à frustrada tentativa de libertar o ex-presidente.

Quanto João Pedro Gebran Neto, relator da apelação sobre o sítio de Atibaia, a defesa salientou a indiscutível relação de amizade íntima entre ele e Sergio Moro, que, enquanto juiz da Lava Jato em Curitiba, conduziu a instrução do processo criminal. Os advogados apontam o uso da sentença de Moro que condenou Lula no caso do tríplex para a elaboração da sentença condenatória no processo do sítio.

A defesa do ex-presidente afirmou que Gebran Neto também atuou para impedir o cumprimento do alvará de soltura, avocando os autos quando ainda se encontravam em regime de plantão. 

Em suma, disseram que houve intensa mobilização entre os desembargadores e Sergio Moro para impedir o restabelecimento da liberdade de Lula, demonstrando parcialidade dos dois membros do tribunal, o que deve se repetir na ação do sítio de Atibaia.

Decisão do ministro do STJ: Impossibilidade de análise ​​de provas

O ministro Mussi explicou que o relator de recursos da Lava Jato na Quinta Turma é o ministro Felix Fischer, afastado por motivos de saúde, e que o desembargador convocado ainda não assumiu as funções, motivo pelo qual os casos relativos à Lava Jato estão sob sua responsabilidade.

No indeferimento dos pedidos de liminar, o ministro destacou a ausência de flagrante ilegalidade nas decisões do TRF4 que rejeitaram a alegação de suspeição dos desembargadores. Ele ainda pontuou que a Quinta Turma do STJ analisará detalhadamente a questão quando do julgamento do mérito.

Mussi ainda salientou que não cabe habeas corpus contra acórdão que julgou improcedente exceção de suspeição, pois configuraria desrespeito ao sistema recursal vigente no processo penal.

O relator afirmou ser inviável a utilização do HC acerca de questões que exigem a análise de fatos e provas. “É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça que, para afastar o entendimento das instâncias de origem e concluir que estaria configurada a suspeição do magistrado, é necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via estreita do habeas corpus, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência”.

Processos: HC 533725 e HC 533831

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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