Mãe é multada por negligenciar estudos de filho

Data:

Jovem tinha histórico de evasão escolar, se recusava a ir à escola e a genitora se omitia. A punição é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Traumatismo Craniano - Acidente de trânsito
Créditos: Nicola Forenza / iStock

Uma mãe da Comarca de Concórdia, em Santa Catarina, foi multada em 3 (três) salários-mínimos por negligenciar os estudos do filho adolescente. A punição é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi pleiteada em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC). O valor será destinado ao Fundo da Infância e Juventude (FIA) de Concórdia.

A demanda judicial foi ajuizada pela Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia em 2018, depois da genitora ignorar, desde o ano de 2012, inúmeras orientações do Conselho Tutelar sobre a necessidade de matricular e acompanhar a frequência de seu filho junto ao colégio.
Ao ser comunicada pela Promotoria de Justiça sobre a importância dos estudos para a vida futura do jovem, a mãe do adolescente disse que o filho é que não queria ir à escola, afirmando que sentia sufocado trancado em uma sala de aula. Mesmo depois de ser comunicadas, a genitora persistiu inerte frente à infrequência escolar do filho.
Inicialmente, a demanda judicial foi julgada improcedente pelo Juízo da Comarca de Concórdia. O Promotor de Justiça Marcos De Martino, no entanto, apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que por decisão unânime da Quinta Câmara Criminal determinou a aplicação da multa à genitora do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
De acordo com o Desembargador Luiz César Schweitzer, “era imprescindível que a recorrida [responsável] tivesse demonstrado, quer seja pelo exemplo decorrente da ascendência, trato verbal advindo da maturidade ou correção emanada do poder familiar, a necessidade do jovem frequentar a escola, já que a educação constitui pilar indispensável para a formação adequada do indivíduo, sob pena de torná-lo ignorante para o convívio em sociedade […]”.
A decisão é passível de recurso. O genitor não respondeu pelos fatos, tendo em vista que já faleceu.
A Constituição Federal coloca como dever dos genitores assistir, criar e educar os filhos menores, no que é corroborada pelo Código Civil, que, por sua vez, diz que compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos menores. A Carta Magna fixa, ainda, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é específico ao colocar que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Estabelece, ainda, uma punição para quem descumprir os deveres inerentes ao poder familiar: multa de até vinte salários-mínimos.
(Com informações do Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPSC)
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.