Alitalia pagará indenização por atraso de voo

Data:

Companhia aérea Alitalia indenizará passageira por atraso de voo

Empresa Aérea Italiana - Alitalia
Créditos: AlxeyPnferov / iStock

A Justiça mineira determinou que a companhia aérea Alitalia, de nacionalidade italiana, indenize a título de danos morais e reembolse uma passageira que perdeu o voo da conexão de Roma para Veneza, na Itália.

A decisão é da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal do Estado de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parte da sentença da Comarca de Montes Claros, região Norte do estado de Minas Gerais.

A consumidora disse que adquiriu uma passagem área do Rio de Janeiro para Veneza. Entretanto, o voo atrasou 40 (quarenta) minutos para chegar em Roma, o que provocou a perda da conexão para o destino final da viagem.

A cliente foi realocada em outro voo, porém, no total, a viagem atrasou em mais de 6 (seis) horas. Ademais, a passageira destaca que teve inúmeras despesas inesperadas e perdeu parte da programação planejada em Veneza. Na demanda judicial, pediu indenização de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por danos morais e mais R$ 5.341,13 (cinco mil trezentos e quarenta e um reais e treze centavos) a título de danos materiais.

Em sua defesa, a Alitalia alegou que os voos foram adiados em poucos minutos e somente por conta da manutenção das aeronaves. Ademais, afirmou que o atraso do voo, em tempo tão mínimo, não pode configurar danos morais.

Sentença

O juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, Fausto Geraldo Ferreira Filho, sentenciou a companhia aérea Alitalia a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e R$ 5.341,13 (cinco mil trezentos e quarenta e um reais e treze centavos) pelos danos materiais.

O entendimento do juiz de direito foi que a indenização por dano moral é devida, uma vez que o atraso injustificado do voo ocasionou prejuízos à passageira, fazendo com que fosse frustrada a sua programação no país de destino.

A consumidora recorreu, visando ao aumento da quantia.

Acórdão

A relatora do pedido, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, reformou em parte a decisão de primeira instância, determinando o ajuste dos danos morais para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e mantendo o valor fixado pelos danos materiais.

Para a magistrada, apesar da solução de problemas mecânicos na aeronave seja do interesse também dos consumidores que nela vão embarcar, é dever da empresa de transporte aéreo, antes do início da jornada de trabalho, fazer manutenção em seus aparelhos, para evitar atrasos na prestação dos serviços.

Acompanharam a relatora a desembargadora Cláudia Maia e o desembargador Estevão Lucchesi.

Apelação Cível  1.0000.19.159088-4/001 – Acórdão (inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Ementa:

APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – ATRASO DE VOO – PERDA DO VOO SUBSEQUENTE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O atraso de voo, com alteração da programação da viagem do passageiro, é suficiente para causar dano moral. A fixação do quantum indenizatório por danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de ilícito, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso. A fixação de honorários advocatícios deve levar em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço para a fixação do valor.
(TJMG –  Apelação Cível  1.0000.19.159088-4/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/02/2020, publicação da súmula em 06/02/2020)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo