Facebook é condenado por impedir identificação de usuário autor de ofensas

Data:

Facebook indenizará 2 moradoras da Comarca de São João Batista

Rede Social Facebook
Créditos: Wachiwit / iStock

A rede social Facebook foi condenada pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São João Batista, em Santa Catarina, a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para 2 moradoras daquela cidade, por não prestar informações sobre o autor de ofensas.

Há nos autos que um perfil teria causado abalos morais ao encaminhar mensagens, via direct, para diversas pessoas com informações ofensivas sobre as demandantes da ação judicial. Em sua contestação, o Facebook sustentou a inexistência do dever legal de armazenar e fornecer dados além do IP e registro de acessos.

“É preciso ter em conta que, talvez até mais grave do que a prática das supostas ofensas em si, a ré, com o seu agir, tolheu das autoras o direito à informação, o direito à plena defesa, o direito à busca pela responsabilização pessoal e pelo equilíbrio social advindo dela, o direito de terem um conhecimento minimamente seguro de quem foi o autor das mensagens/postagens que tanto lhes perturbaram o sossego, bem como a possibilidade de contra ele exercerem quaisquer de seus direitos”, ressalta a juíza de direito Maria Augusta Tridapalli em sua decisão.

No caso dos autos, a pretensão em nenhum momento envolveu a exclusão ou indisponibilidade de “conteúdo apontado como infringente”. A todo tempo o objetivo direcionou-se à identificação da autoria das postagens/mensagens tidas pelas demandantes como aviltantes. De acordo com a juíza de direito, “não há dúvidas de que esta (a empresa) tinha o dever legal de exibir as informações de IP e log de acessos solicitadas”. 

O Facebook, portanto, foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de perdas e danos para cada uma das demandantes. Ao valor serão acrescidos correção monetária e juros de mora.

Da decisão, prolatada no dia 6 de março deste ano, cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).

Processo: 0302212-27.2016.8.24.0062 – Sentença (inteiro teor para download)

Teor do ato:

Em razão do exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Caroline Hoffmann e Kauana Natália Correia Farias, nestes autos de ação cominatória e indenizatória aforados contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autora. Sobre tal valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde a presente data e de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. No caso concreto, tem-se por evento danoso o momento em que a obrigação deveria ter sido realizada e não foi, ou seja o dia seguinte ao do encerramento do prazo fixado na decisão judicial que determinou a identificação do terceiro. Sendo esta omissa na fixação de prazo, deverá ser considerado o prazo de 5 dias, nos termos do art. 218, §3º, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios aos procuradores da parte autora, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme vetores do art. 85, § 2º, do CPC. Caso ocorra o pagamento voluntário da condenação pela demandada, expeça-se alvará em favor da parte autora, quem deverá ser intimada para informar seus dados bancários. P. R. I. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, a parte recorrida para responder, no prazo legal, com o envio do feito à superior instância, dispensado o juízo de admissibilidade neste grau jurisdicional. Transitada em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Patricia Helena Marta (OAB 164253/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 41534/SC), Jaine Umbelino Machado (OAB 46059/SC), Luiz Virgílio Pimenta Penteado Manente (OAB 104160/SP)

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo