Liminar estaria invadindo competências do Executivo e Legislativo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou na noite de ontem (08/04/2020) a decisão de primeiro grau que havia bloqueado os fundos partidário e eleitoral para colocá-los à disposição do governo no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O presidente do TRF1, Carlos Moreira Alves, atendeu a 2 pedidos, um do Senado e outro da União Federal. Para o desembargador, a liminar (decisão provisória) invadiu competências do Executivo e do Legislativo. A intervenção do Judiciário nas ações coordenadas de combate ao novo coronavírus (Covid-19) deve se dar de modo “apenas excepcional”, afirmou.
Na terça-feira (07/04/2020), o juiz federal Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília (DF), havia determinado que as verbas fossem usadas “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A aplicação do dinheiro ficaria a critério do presidente Jair Bolsonaro, segundo o magistrado.
Em recurso, a Advocacia do Senado afirmou que a destinação do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que o imediato uso dos recursos sem prévia autorização legislativa seria uma ameaça à segurança jurídica.
A União Federal também havia pedido a derrubada da liminar, afirmando que o primeiro grau da Justiça Federal não tinha competência para decidir sobre a execução do orçamento público. O recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) diz que a decisão acabou “colocando em risco a normalidade institucional do país”.
O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições municipais de outubro é de R$ 2,034 bilhões. O fundo partidário, que é repassado mensalmente para custeio das legendas, corresponde neste ano a um total de R$ 959 milhões.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda deve se debruçar sobre a questão em breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão levou um questionamento sobre o tema para exame do plenário “com a devida urgência”. Ele é relator de uma consulta feita pelo partido Novo, que perguntou se pode destinar sua parcela do fundo partidário para o combate ao novo coronavírus (Covid-19).
(Com informações de Felipe Pontes / Denise Griesinger / Agência Brasil)