Consumidora que teve malas extraviadas em viagem de ônibus será indenizada em R$ 40 mil

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Créditos: Nicola Forenza / iStock

Uma empresa de transporte rodoviário intermunicipal de São Paulo teve condenação confirmada, por unanimidade, pela Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Agenor de Aragão, pelo extravio de 2 bagagens, e terá de indenizar a passageira a título de danos morais e materiais em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos de juros de mora e correção monetária.

O extravio das malas aconteceu no trajeto entre Guarulhos (SP) e Campinas (SP), porém a ação foi ajuizada na 1ª Vara Cível do Continente, na comarca de Florianópolis (SC).

No retorno de uma viagem de trabalho aos Estados Unidos da América (EUA), a passageira trazia 2 bagagens. Uma delas com 32 quilos; outra, com mais 10 quilos. Ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos, a mulher adquiriu passagem para transporte rodoviário até o município de Campinas (SP). Ao embarcar recebeu os tíquetes, porém as bagagens não estavam no ônibus ao chegar ao seu destino final. A consumidora, portanto, ajuizou ação indenizatória a título de danos morais e materiais, além de ter valorado a causa em R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais).

Na listagem dos itens furtados, a passageira chegou à quantia de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). No primeiro grau, ela ganhou R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais mais R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos materiais.

Inconformada, a empresa recorreu ao TJSC e teve o pleito parcialmente deferido para reduzir o dano material para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). “Por certo, em casos como o descrito, o importe indenizatório a título de danos materiais deve ser estimado a partir de um critério de razoabilidade, eis que a exatidão se revela, senão impossível, improvável”, ressalta o relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos e dela também participaram os desembargadores Selso de Oliveira e Luiz Felipe Schuch.

Apelação Cível: 0301761-05.2017.8.24.0082

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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