DF e Novacap são condenados a pagar pensão vitalícia a cidadão que sofreu acidente em bueiro

Data:

Lei de Execução Penal - STJ
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Um morador do DF terá direito ao pagamento de pensão vitalícia, além de indenização a título de danos morais, materiais e estéticos, por ter sofrido queda em bueiro que provocou limitações permanentes em sua perna direita. A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

O demandante da ação judicial em desfavor do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap contou que o acidente foi causado por uma tampa de bueiro quebrada, em Taguatinga/DF. Afirmou que precisou realizar 2 cirurgias e “ficou com sérias limitações para andar porque teve que retirar o tendão de aquiles da perna direita”. Atualmente, é considerado pessoa com deficiência e está impossibilitado de trabalhar, já que é mestre de obras.

Chamado à defesa, o DF afirmou que não há provas de que a lesão sofrida pelo demandante foi decorrente da queda no bueiro. A Novacap, por sua vez, alegou que as bocas de lobo da região, onde ocorreu o suposto acidente, foram construídas pela Administração Regional, tendo em vista que não estão dentro do padrão da companhia.

Depois de analisar provas documentais, o juiz de direito informou que compete à Novacap a execução de obras de urbanização de interesse do DF, entre elas a manutenção dos bueiros de captação de águas pluviais. Declarou “estar claro que a via, na qual o autor andava, carecia de cuidados básicos, haja vista o bueiro aberto em plena via de tráfego.”

O magistrado ainda ressaltou que o laudo pericial garante “se tratar de um quadro sequelar grave de lesão crônica na perna direita relacionada à queda em bueiro de via pública”. A perícia atestou, também, de acordo com o julgador, que o requerente tem debilidade permanente que o torna incapaz para o seu trabalho.

Assim, diante da incapacidade laboral do autor e do fato que ele não terá aposentadoria, a ação judicial foi julgada procedente para condenar os demandados, solidariamente, ao pagamento de pensão vitalícia mensal ao demandante no valor de um salário mínimo. O magistrado também determinou a indenização a título de danos morais e estéticos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, e o pagamento por danos materiais correspondente às despesas comprovadas com medicamentos.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0002197-77.2015.8.07.0018

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!

Modelo de contrato de prestação de serviços de Delivery para Restaurantes e Lanchonetes

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de delivery, pela Contratada, para o transporte e entrega dos produtos alimentícios do Contratante aos seus clientes, conforme as especificações e necessidades do Contratante.