Banco Santander deve pagar R$ 20 mil para advogado que teve cartão bloqueado durante viagem

Data:

Banco Santander indenizará advogado que teve cartão de crédito bloqueado em viagem ao exterior

Banco Santander (Brasil) S/A
Fachada do Banco Santander na Europa – Créditos: ollo / iStock

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, no dia 19/10/2016, que o Banco Santander (Brasil) pague R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização para advogado que teve o cartão de crédito bloqueado durante viagem.

Para o desembargador Francisco Barbosa Filho, relator do processo, o pagamento é devido pois o  consumidor “se viu desamparado em um país estrangeiro, impossibilitado de utilizar o carão de crédito para adimplir com as despesas de viagem”.

De acordo com os autos, ao planejar viagem aos Estados Unidos da América, o advogado ligou para o Banco Santander e solicitou o desbloqueio do cartão de crédito para utilização internacional, recebendo resposta favorável. Contudo, ao chegar ao referido país, o cliente foi surpreendido com a recusa da forma de pagamento durante o uso em operações de compra. Ele ainda teria tentado resolver o problema por meio de ligações telefônicas, mas não conseguiu.

Por essa razão, o consumidor ingressou com processo contra o Banco Santander, pedindo indenização por danos morais. Alegou que passou por grave sensação de insegurança, por se encontrar sem dinheiro em um país estranho, acarretando em constrangimentos.

Em sua defesa, a instituição bancária sustenta que o cliente não provou as alegações apresentadas e que o caso não caracterizaria o dano moral. Por isso, pediu a improcedência da demanda judicial

Em setembro do ano de 2015, a juíza Ana Luíza Craveiro Barreira, da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua na Comarca de Fortaleza/CE, condenou o Banco Santander ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais.

A juíza de direito destaca que o consumidor passou por “dificuldades que não se justificam, principalmente quando no exercício de um direito, que é o de dispor de crédito que angariou ao longo da vida, fruto de seu trabalho”.

Inconformadas, as partes ajuizaram apelação (nº 0906409-34.2014.8.06.0001) no Tribunal de Justiça do Ceará. O advogado pediu a majoração do valor indenizatório. Já a instituição bancária Santander pugnou pela redução da quantia. Ambos mantiveram os argumentos apresentados anteriormente.

Ao julgar o caso, a Segunda Câmara de Direito Privado negou os pedidos, mantendo a sentença de 1º Grau incólume. O desembargador Francisco Barbosa Filho, ora relator, explica que a fixação do valor de indenização deve considerar critérios como a gravidade do fato, suas consequências, entre outros.

Desta forma, o magistrado entende que o valor de indenização é “razoável e proporcional à extensão do dano e à condição econômica da instituição financeira”.(Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE)

Ementa: 

DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES INTERNACIONAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BLOQUEIO DE CARTÃO DURANTE VIAGEM INTERNACIONAL. TRANSTORNOS COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ART 14 DO CDC. RAZOABILIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – CRITÉRIOS DO ART 85, § 2.º, CPC. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

1.O autor solicitou, por meio de contato telefônico, o desbloqueio de seu cartão de crédito para uso em viagem internacional, apresentando provas do registro da ligação efetuada. Por sua vez, o Banco Santander não juntou aos autos a gravação da referida ligação.

2.Em face da instituição financeira, o consumidor é absolutamente hipossuficiente, motivo pelo qual deve ser aplicada inversão do ônus probatório. Destarte, era de responsabilidade do banco apresentar a gravação da ligação, haja vista que, somente este dispõe de tal prova.

3.O serviço prestado pela instituição financeira foi eivado de defeito, pois o cartão não foi desbloqueado para compras internacionais

3.Dano moral configurado, pois o autor se viu desamparado em um país estrangeiro, impossibilitado de utilizar o cartão de crédito para adimplir com as despesas da viagem.

4.Como fornecedor de serviços, o banco apelado possui responsabilidade objetiva de indenizar pelos danos causados em decorrência do serviço defeituoso.

5.No que se refere ao quantum indenizatório, arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), entendo ser este um valor razoável e proporcional à extensão do dano e à condição econômica da instituição financeira, não carecendo de alteração.

6.Quanto aos honorários advocatícios, verifica-se no processo em questão, que o lugar da prestação de serviço se deu na mesma comarca onde o advogado possui domicílio laboral, circunstância que não exigiu do patrono um esforço maior para deslocamento. Ademais, a natureza da ação não possui grau de complexidade elevado, razão pela qual o tempo despendido na defesa do processo também não foi excessivo. Assim, entendo que a fixação de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação mostra-se igualmente razoável.

7.Por fim, o termo inicial para contagem do juros de mora deve ser a data da citação, de acordo com o Art. 405 do Código Civil. Já com relação à correção monetária, o marco inicial deve ser a data do arbitramento do dano moral, conforme manda a Súmula 362 do STJ.

8.Sentença mantida em sua integralidade. Recursos conhecidos e não providos.

(TJCE – Apelação Cível nº 0906409-34.2014.8.06.00011 – Relator(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 2ª Câmara Direito Privado; Data do julgamento: 19/10/2016; Data de registro: 21/10/2016)

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo