Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sentença que condenou o município de Pindamonhangaba a indenizar um aluno, que ficou tetraplégico ao cair durante aula de judô em centro educacional municipal. Pelos danos morais e materiais, a ré deve pagar R$ 100 mil de indenização aos pais, além de pensão alimentícia vitalícia no valor de três salários mínimos, desde a data do acidente que vitimou o autor, com juros e correção monetária.
Segundo os autos (0005221-36.2013.8.26.0445), o aluno passou a necessitar de necessita de alimentação especial, fisioterapia, fraldas, medicamentos, terapia, consultas médicas frequentes com diferentes especialistas, situação se agravou diante dos poucos recursos financeiros da família.
O desembargador Ponte Neto, relator do recurso, afirmou que houve falha da Administração Pública, que se omitiu quanto ao dever de fiscalizar e evitar o acidente, preservando o bem-estar e a integridade física do aluno dentro de um espaço gerido pelo ente público. “A todo efeito, é de se ter que a atividade do judô pressupõe intenso contato físico, de modo a exigir o máximo de monitoramento pelos responsáveis na execução dos movimentos, justamente pelas graves consequências que podem advir da realização incorreta desses”, ponderou.
Para ele, o acidente e os danos sofridos, são incontestáveis. O magistrado considerou a Administração Pública omissa e negligente, “sendo certa a existência de dano e o nexo de causalidade entre ele e o acidente sofrido pelo autor, advindo da omissão do Município, há o dever de indenizar.”, concluiu.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
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