Trabalhador vítima de ofensas racistas obtém R$ 30 mil de indenização

Data:

racismo / injúria racial
Créditos: Ocus Focus | iStock

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acolheu o recurso de trabalhador vítima de ofensas racistas e condenou uma empresa de serviços e mão de obra de São Paulo (SP) a indenizá-lo, em R$ 30 mil. O trabalhador que atuava como porteiro chamado de “negro safado” por um zelador.

Segundo o processo, o empregado controlava a entrada e a saída dos veículos de um condomínio em Cajamar, município que fica a 30 quilômetros de São Paulo. As ofensas partiram do zelador do residencial, que se referia ao empregado, “inclusive para os moradores e demais empregados”, como “macaco”, “negro safado” e “gay”.

novohotel
Créditos: Vergani_Fotografia | iStock

Em defesa, a empresa rechaçou as alegações do empregado e disse que os xingamentos nunca existiram. O residencial afirmou que o controlador sempre foi tratado com todo o respeito e que ele “nunca trouxe ao conhecimento dos sócios ou de qualquer outro funcionário da empresa os supostos xingamentos”.

Em 1ª instância a empresa empregadora foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu o valor para R$ 5 mil. O trabalhador recorreu.

Trabalhador vítima de ofensas racistas obtém R$ 30 mil de indenização | Juristas
ofensas racistas

A relatora do recurso (1002479-27.2016.5.02.0221), ministra Maria Helena Mallmann, considerou grave a agressão. Ela observou que o TRT registrou que o agressor se referia à vítima como “preto safado” e “macaco”, além de, por pelo menos duas vezes, chamá-lo de “negro safado” e “gay”. “Está evidente, nesse contexto, a gravidade da agressão à honra do empregado”, ressaltou a relatora.

Em seu voto a magistrada defendeu o restabelecimento da sentença que fixou o valor de R$ 30 mil para a indenização.  Ela lembrou que o trabalhador estava em posição vulnerável na dinâmica empregatícia.

racismo
Créditos: Zolnierek / iStock

Nesse sentido, afirmou que o valor de R$ 5 mil fixado pelo Regional não se mostra razoável pelo teor racista e discriminatório das ofensas proferidas, a reiteração e a publicização das agressões.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.