A Justiça do Trabalho proibiu o pecuarista Cyro de Toledo Júnior, conhecido como Nelore Cyro, de conceder qualquer vantagem para os seus funcionários caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja reeleito no pleito de 2022. A decisão do juiz Denilson Bandeira Coelho, titular da Vara do Trabalho de Gurupi (TO), no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atende parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conforme o UOL, em agosto deste ano, uma reportagem da Folha de São Paulo, divulgou um vídeo em que Cyro diz aos funcionários de sua fazenda em Araguaçu (TO) que pagaria salários a mais caso Bolsonaro fosse reeleito. O bônus seria concedido em forma de metas, que se iniciariam com o 14º pagamento, e prosseguiria: se Bolsonaro vencer o pleito, o pecuarista pagaria 15º salário, se a vitória for em primeiro turno, teria um 16º pagamento. Na ocasião, ele confirmou a conversa à coluna Painel, da Folha, mas declarou que a ação não seria compra de voto.
O Ministério Público considerou que no vídeo Cyro e os outros réus assediaram “[…] eleitoralmente os trabalhadores com conteúdo tendente a induzir e a influenciar seus empregados na escolha de candidato à Presidência da República no pleito eleitoral em curso”.
O magistrado determinou que Cyro seja impedido “imediatamente” de realizar qualquer promessa de concessão ou conceder benefício, ou vantagem, para pessoas que tenham relação de trabalho com sua empresa, sejam elas empregadas, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros, “bem como de ameaçar com desvantagens, de constranger ou de orientar, de obrigar, de exigir, de impor, de induzir ou de pressionar em troca do voto de tais pessoas em candidatos, ou candidatas, ou condicionados ao resultado de pleitos eleitorais”.
Conforme a decisão, assinada na última quinta-feira (22), em caso de descumprimento, o pecuarista terá que pagar multa de R$ 100 mil, além de outras medidas indutivas e coercitivas que assegurem o cumprimento da ordem judicial.
O magistrado exigiu a intimação de Cyro e de outros dois réus (que não foram citados na sentença) por mandado, através de cartas, para uma das varas em Araguaína (TO) e São Paulo para tomarem ciência da decisão e apresentarem defesa escrita no prazo de 15 dias a partir do recebimento.
Com informações do UOL.
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