Ação Judicial de padre demitido pelo papa Francisco deve ser ingressada no Vaticano, diz TJSC

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Papa Francisco - Vaticano
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de primeira instância de comarca do Vale do Itajaí que extinguiu ação judicial proposta por um padre, demitido pela Igreja Católica, que buscava ser reintegrado ao seu posto pela via judicial.

O religioso afirmava, portanto, que seus direitos foram desrespeitados, tendo em vista que, segundo suas alegações, não lhe oportunizaram o contraditório e muito menos a ampla defesa. Mais que isso, destacou que mesmo já idoso e acometido por doença grave acabou excluído do plano de saúde da diocese, bem como foi expulso da residência paroquial.

O desembargador Flávio André Paz de Brum, que relatou o recurso de apelação na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), seguiu o entendimento do juízo de primeiro grau, que afirmou não se tratar de matéria de competência da Justiça Estadual. Ainda que eventualmente tenha havido alguma mácula no processo que culminou na demissão do religioso, anotou Flávio André Paz de Brum, este foi conduzido pela própria Igreja Católica.

“Cumpre registrar que a ordem de demissão (…) adveio do próprio Santo Padre, o Papa Francisco, não cabendo ao Poder Judiciário examinar eventual desrespeito ao procedimento nesta esfera religiosa, pois tem-se que o Tribunal Eclesiástico – órgão da Igreja Católica Apostólica Romana – é o responsável pela atribuição judicial da Igreja, aplicando a lei e o direito clerical, sobretudo as normas constantes do Código de Direito Canônico”, explicou o desembargador. O pleito para a anulação do ato canônico, acrescentou, deve ser realizado perante a autoridade eclesiástica, que detém competência para examinar questões dessa natureza.

“Ainda que o recorrente insista que a suspensão do ato serviria para que ele pudesse continuar seu tratamento de quimioterapia e radioterapia, pois com a demissão ele teria sido excluído do plano de saúde da Diocese, repise-se, questões inerentes à análise e recurso contra decisão da própria Igreja Católica a ela pertencem”, finalizou, em voto seguido de forma unânime pelo colegiado. Recaíram sobre o padre, na ocasião de sua demissão, as acusações de violar segredo de confissão, bem como de ter mantido relacionamento amoroso com uma mulher.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Cidade do Vaticano
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