Um município do meio-oeste catarinense foi condenado ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescidos de juros de mora e correção monetária, a uma servidora que não recebeu equipamentos de proteção individual (EPIs) e sofreu queda enquanto trabalhava como zeladora. A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo (SC), em processo que tramitou no Juizado Especial Cível (JEC).
A mulher foi contratada em cargo comissionado, no ano de 2008, para exercer a função em uma creche municipal. Ao fazer a limpeza das janelas das salas de aula sem EPIs, caiu da cadeira que utilizava para alcançar os vidros. Com a queda, machucou o joelho, o que contribuiu para piorar sua condição de saúde e torná-la incapaz de continuar no trabalho.
Nos autos, o município não comprovou ter disponibilizado e treinado devidamente seus servidores na utilização dos EPIs como lhe incumbia. Na sentença, a juíza de direito Bruna Luíza Hoffmann afirma que ficou configurada a conduta culposa da parte demandada ao permitir que a colaboradora utilizasse uma cadeira normal para elevar sua altura e realizar a limpeza dos vidros. “Atuou com negligência, espécie de culpa, uma vez que poderia ter disponibilizado outros meios mais seguros para a consecução do desiderato, como uma escada devidamente aparelhada, por exemplo.”
Em razão do óbito da demandante, os herdeiros foram habilitados para receber a indenização.
Ambas as partes podem recorrer da decisão para a Turma Recursal.
(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)