Motorista demitido após ação trabalhista contra patrão receberá em dobro por período de afastamento

Data:

 

motorista de caminhão
Créditos: welcomia / iStock

A J.G. Locação de Máquinas e Transportes Ltda, de Vilhena (RO), recebeu a sentença de pagar em dobro o período de afastamento de um motorista que foi demitido após entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa. A dispensa foi considerada uma retaliação contra o direito legítimo de buscar justiça, e a indenização substitutiva da reintegração está prevista em lei.

O motorista trabalhou na J.G. de julho de 2014 a agosto de 2016 e foi demitido pouco tempo após a empresa ser notificada de uma ação trabalhista em que ele reivindicava o pagamento de horas extras. O empregado então ingressou com uma segunda ação, com pedido de indenização por dano moral, e, em seguida, com uma terceira ação, pedindo a reintegração no cargo ou o pagamento em dobro dos salários durante o período do afastamento.

A empresa alegou que a demissão ocorreu por descumprimento de regras internas, mas o juízo da Vara do Trabalho de Vilhena reconheceu que a demissão teve caráter punitivo e condenou a empresa ao pagamento em dobro da remuneração do período entre a dispensa e a sentença.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) retirou a condenação, argumentando que a conduta do trabalhador era duvidosa. O motorista recorreu, alegando que não há impedimento legal para apresentar três processos distintos contra a mesma empresa, pois cada um tratava de um tema diferente. O relator do recurso de revista do empregado, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a retaliação praticada pela empresa nesses casos torna a dispensa inválida.

A lei permite ao empregado, quando ocorre o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, escolher entre a reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento ou o recebimento em dobro da remuneração desse período, além do direito à reparação pelo dano moral. A decisão da Terceira Turma foi unânime.

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.