Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

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Conduta comprovada por auto de infração

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, o auto de infração e as fotografias apresentadas comprovaram a ocorrência da infração. “Não é crível acolher a alegação de que os produtos se encontravam em locais inacessíveis, quando está ausente no auto de constatação que os fiscais tenham ingressado em ambiente com tal qualificação. Em outras palavras, os produtos estavam expostos à venda, não havendo qualquer indício de local inacessível, como defendido pela autora”, afirmou.

O desembargador também observou que a fotografia apresentada pela recorrente demonstra que o produto estava claramente visível ao consumidor e devidamente precificado. A infração está, portanto, cabalmente comprovada, concluiu.

A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz.

(Com informações da Comunicação Social TJSP – RL)
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Créditos: Sora Shimazaki / Pexels
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