Fundação Nacional do Índio (Funai) é condenada a indenizar por barbárie em tribo indígena

Data:

Fundação Nacional do Índio (Funai) é condenada a indenizar por barbárie em tribo indígena | Juristas
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Fundação Nacional do Índio (Funai) vai ter que indenizar em R$ 100 mil a mãe de uma indígena morta no ano de 2006 na tribo caingangue Condá, que fica em Chapecó (SC). A adolescente, na época com 13 anos, foi presa junto com outro índio porque os dois estavam se relacionando e eram da mesma descendência, o que, de acordo com os costumes indígenas, é proibido. A cadeia onde eles estavam detidos foi incendiada. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença de primeiro grau sob o entendimento de que o órgão foi omisso.

A mãe mora na reserva indígena de Nonoai (RS). Segundo os autos, ela foi, junto com a filha, até a outra aldeia para participar de uma festa de casamento. Entretanto, a menina conheceu o rapaz e foi para a casa dele. A mulher voltou para o RS.

No outro dia, os demais moradores descobriram o envolvimento e levaram os jovens até as autoridades da tribo para realizar o casamento. Conforme testemunhas, o cacique impediu o matrimônio dos jovens, pois os dois eram da mesma etnia Kairu.

Como forma de evitar que os dois voltassem a se relacionar, eles foram levados para a cadeia da tribo. Dois dias depois, a cela onde estavam foi incendiada. Ninguém sabe quem ateou fogo.

Em 2008, a autora moveu a ação na 2ª Vara Federal de Chapecó buscando responsabilizar a Funai. De acordo com ela, esses atos não fazem parte da cultura dos nativos e, mesmo sabendo que eles estariam sendo praticados, o órgão nada fez. A mulher pedia, além de indenização, pensão de 1 salário mínimo até a data em que sua filha completaria 25 anos. A alegação é de que a menina começaria a trabalhar aos dezesseis e, assim, ajudaria em casa.

A Funai defendeu-se sustentando que a Constituição Federal não permite a interferência de seus agentes nos costumes dos índios e seu papel seria apenas o de protegê-los.

No primeiro grau, a Justiça deu parcial provimento aos pedidos. Segundo o juízo, há provas de que os agentes da Funai tomaram conhecimento da prisão, mas ficaram omissos. Ainda conforme o laudo antropológico elaborado no inquérito policial que apurou o caso, a cadeia não faz parte da cultura tradicional indígena, tendo sido introduzida após o contato com o homem branco. A Funai recorreu ao tribunal.

O relator do caso na 4ª Turma, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve a sentença. “O juízo de origem está próximo das partes, realizou ampla dilação probatória, analisou detidamente a controvérsia inserta nos autos, razão pela qual deve ser prestigiada sua apreciação dos fatos da causa e sua conclusão no sentido da existência dos requisitos necessários à responsabilização civil da requerida, uma vez que restou demonstrado o ato, o dano e o nexo de causalidade, inexistindo nos autos elementos que justifiquem a alteração do que foi decidido”, disse.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo