Deputado estadual TH Jóias tem prisão em flagrante decretada

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O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decretou a prisão em flagrante do deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como “TH Jóias”. Também foi determinada a prisão preventiva de Luciano Martiniano da Silva, o “Pezão”; Gabriel Dias de Oliveira, o “Índio do Lixão”; e Luiz Eduardo Cunha Gonçalves, o “Dudu”. Todos são suspeitos de envolvimento em crimes de tráfico de armas, tráfico de drogas e corrupção nas comunidades do Lixão, em Duque de Caxias, e nos Complexos do Alemão e da Penha, áreas controladas pela facção criminosa Comando Vermelho.

O parlamentar foi preso na manhã desta quarta-feira, 3 de setembro. Segundo o desembargador relator, os elementos apresentados pela autoridade policial indicam indícios suficientes de autoria e materialidade, especialmente em relação à suposta participação dos investigados em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo, além de fundados indícios de lavagem de dinheiro, com destaque para a conduta atribuída a Thiego Raimundo dos Santos Silva.

Na decisão, o magistrado destacou que a prisão em flagrante do deputado é necessária para a garantia da ordem pública, para resguardar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. O despacho também autorizou busca e apreensão contra os quatro investigados, bem como a quebra do sigilo telemático, abrangendo dados armazenados em celulares, pen drives, HDs, tablets, serviços de nuvem e outros dispositivos eletrônicos.

Ainda nesta quarta-feira, o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, levantou o sigilo do processo e determinou a redistribuição dos autos, em razão das férias do relator no período de 1º a 30 de setembro. A decisão aplicou o disposto no §1º do artigo 83 do Regimento Interno do tribunal, de modo que os processos foram encaminhados a outro desembargador do Órgão Especial, considerando a urgência da matéria.

Processos nº 0065652-85.2025.8.19.0000 e 0065664-02.2025.8.19.0000

(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ)

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