Indenização é negada a mãe que atribuía morte da filha a medicamento genérico fornecido pelo SUS

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Indenização é negada a mãe que atribuía morte da filha a medicamento fornecido pelo SUS
Créditos: Marian Weyo / Shutterstock.com

A falta de indícios de que um medicamento genérico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) teria causado a morte de uma paciente no Paraná levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a negar indenização por danos morais à família da falecida. A decisão foi tomada no dia 13 de julho de 2016.

A mãe da paciente moveu o processo contra a prefeitura de Almirante Tamandaré, o estado do PR e a União em 2012 alegando que a causa do óbito teria sido um remédio de origem indiana retirado de circulação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por ineficácia. A filha da autora se tratava há vários anos contra lúpus e insuficiência renal crônica e faleceu em 2010.

Embora a equipe médica que acompanhava a paciente tivesse recomendado o remédio de marca Cellcept 500 mg , o SUS disponibilizava apenas similares com o princípio ativo micofenolato de mofetila. Entre eles, segundo a mulher, estaria o fármaco indiano, proibido em 2008 no Brasil por falta de bioequivalência (ou seja, que apresenta a mesma eficácia clínica e a mesma segurança em relação ao original).

A 1ª Vara Federal de Curitiba rejeitou o pedido de reparação no valor de R$ 280 mil. Conforme a sentença, a genitora não comprovou que o medicamento recolhido do mercado foi utilizado pela filha – na época, a secretaria de saúde não registrava o nome do laboratório fabricante. Ela recorreu ao tribunal.

Na 4ª Turma, o relator do caso, juiz federal Eduardo Gomes Philippsen, convocado para atuar no TRF4, manteve a decisão. “Os atestados trazidos aos autos pela apelante são todos do ano de 2010 e, nesse período, pelo relato da própria autora e pelos dados constantes no sistema de informação do Estado, não havia fornecimento do mencionado medicamento indiano, que teria provocado os danos à saúde de sua filha”, disse.

Além disso, o magistrado ressaltou que a paciente passou por dois transplantes de rim e teve os órgãos rejeitados pelo organismo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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