Substância nociva à camada de ozônio só pode ser utilizada em terminais aduaneiros

Data:

O inseticida brometo de metila, embora eficiente, é proibido em outras áreas dos portos brasileiros por seu efeito lesivo ao meio ambiente

Substância nociva à camada de ozônio só pode ser utilizada em terminais aduaneiros
Créditos: Scanrail1 / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido da empresa de logística Conexão Marítima, de Itajaí (SC), para fazer fumigação com brometo de metila em suportes de madeira dentro de seu terminal retroportuário não alfandegado. No final do ano de 2015, o Governo Federal restringiu o uso dessa sustância apenas às unidades aduaneiras.

A empresa entrou com o mandado de segurança na 3ª Vara Federal de Florianópolis em janeiro de 2016. No processo, alegava violação da livre concorrência, uma vez que teria cumprido todas as exigências sanitárias, inclusive com a disponibilização de uma área isolada para o procedimento.

Em primeira instância, a Justiça negou a solicitação. A Conexão Marítima apelou ao tribunal.

Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento de primeiro grau. “No caso concreto, não há direito líquido e certo da empresa utilizar substâncias tóxicas, cujo uso é controlado e normatizado pelos órgãos competentes, de modo que cabe ao particular se enquadrar ao que as normas determinarem quanto à aplicação dessa substância”.

O brometo de metila

Conhecido também como bromometano, o brometo de metila é um composto orgânico gasoso extremamente eficaz no combate de pragas. No entanto, por ser prejudicial à atmosfera, teve seu uso limitado em todo o planeta. O Brasil foi um dos países que assinou o Protocolo de Montreal, acordo mundial que busca combater a destruição da camada de ozônio.

Conforme o cronograma de medidas, a aplicação do brometo de metila deveria ter sido eliminada em qualquer situação até o fim de 2015, o que não ocorreu. Na instrução normativa conjunta nº 2/2015, firmada entre órgãos dos ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde, o uso foi mantido somente nos terminais alfandegados, ou seja, onde termina o processo fiscalizatório. É permitido apenas nesses locais para evitar a entrada de produtos contaminados no país.

Processo: AC 5001402-30.2016.4.04.7208/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. USO DE BROMETO DE METILA EM FUMIGAÇÃO EM LOCAL DIVERSO DE TERMINAL RETROPORTUÁRIO ALFANDEGADO. DESCUMPRIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA IBAMA/ANVISA/SDA N. 02. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Não há ilegalidade ou abuso de poder na expedição da Instrução Normativa Conjunta n. 2, de 14 de dezembro de 2015, porque foi expedida em conjunto pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e pelo Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no exercício de suas competências e com objetivo de limitar o uso do brometo de metila, agrotóxico gasoso que atinge a camada de Ozônio e cuja utilização se pretende extinguir (Protocolo de Montreal).
2. No caso concreto, não há direito líquido e certo da empresa utilizar substâncias tóxicas, cujo uso é controlado e normatizado pelos órgãos competentes, de modo que cabe ao particular se enquadrar ao que as normas determinarem quanto à aplicação dessa substância.
3. Apelação improvida.
(TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001402-30.2016.4.04.7208/SC, RELATOR: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, APELANTE: CONEXÃO MARÍTIMA – SERVIÇOS LOGÍSTICOS S.A., ADVOGADO: SCHEILA FRENA; CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN, APELADO: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO; MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 06/07/2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo